By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julga nesta terça-feira, 6, a partir das 13h, o pedido do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a prisão após esgotarem os recursos no Tribunal
Regional Federal da 4° Região (TRF-4), que condenou Lula no âmbito da Operação
Lava Jato. O julgamento acontece no prédio sede do STJ, em Brasília, na sala de
sessões da Quinta Turma. A sessão será transmitida pelo canal do tribunal no
YouTube.
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Cinco ministros, que compõem a
Quinta Turma do STJ, analisarão o mérito do habeas corpus preventivo do
ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo
Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer – que é o relator do
pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior
Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito
penal no STJ, junto da Sexta Turma.
O julgamento do habeas corpus se
inicia com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido pelo ministro Felix
Fischer. Esse procedimento pode ser dispensado se a defesa do petista e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) concordarem. Em seguida, o representante
da PGR terá 15 minutos para apresentar os argumentos do órgão, que é contrário
ao pedido de Lula. Quem fará a sustentação é o subprocurador Geral da República
Francisco de Assis Vieira Sanseverino – que normalmente fala em nome da PGR nos
processos relativos a Lava Jato no STJ.
Logo após, o advogado do
ex-presidente terá 15 minutos para fazer a defesa do pedido do Lula. Quem fará
a sustentação oral é o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado
criminalista Sepúlveda Pertence. Ele passou a integrar a equipe de defesa do
petista no início de fevereiro.
Em seguida, o relator do caso,
ministro Fischer, apresenta o seu voto. Depois, os votos são proferidos na
ordem do ministro mais antigo do colegiado para o mais novo: Jorge Mussi,
Reynaldo Soares – presidente da Quinta Turma -, Ribeiro Dantas e, por último,
Joel Paciornik.
Esse habeas corpus de Lula no STJ
já teve o pedido liminar negado pelo vice-presidente da Superior Tribunal de
Justiça, ministro Humberto Martins, no dia 30 de janeiro. Martins estava no
exercício da presidência durante o recesso judiciário, e por isso foi o
responsável pela análise do pedido, em vez de Fischer
Assim que negou a liminar, submeteu
a análise de mérito do caso para o colegiado. Isso ocorreu porque, desde o
princípio, o relator designado para o habeas corpus era Felix Fischer,
integrante da Quinta Turma.
Na ocasião, o ministro Humberto
Martins afirmou que o STF já firmou o entendimento de que é possível a execução
provisória de acórdão penal após condenação em segunda instância, “mesmo que
sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação
do princípio constitucional da presunção de inocência”.
Depois
Para conseguir vetar através do STJ
a execução provisória da pena após esgotados os recursos no TRF-4, Lula precisa
de três votos favoráveis ao habeas corpus.
Se o pedido for negado, ele pode
tentar reverter o resultado no STF. Já há um habeas corpus do ex-presidente que
espera para ser analisado no mérito pela Corte Suprema. Cabe à presidente do
STF, Cármen Lúcia, pautar a ação.
Assim como o habeas corpus no STJ,
o pedido liminar para evitar a prisão após condenação pela segunda instância já
foi negado no Supremo, pelo ministro Edson Fachin.
Caso os ministros do STJ neguem o
pedido de Lula, a defesa do ex-presidente também pode entrar com um recurso no
STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.
Caso
O ex-presidente foi sentenciado a 9
anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex
164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2
milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para
12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, os
desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao
TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no
TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a
decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso
disponível para ex-presidente na segunda instância.
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