By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
A
condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), definida nesta quarta-feira (24) após julgamento pela 8ª turma do TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tornou o petista inelegível de acordo
com as regras da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos
condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foram exatamente
essas as imputações determinadas a Lula pelo tribunal no caso do tríplex no
Guarujá (SP).
Entretanto,
a decisão de hoje não impede, na prática, o ex-presidente de pedir o registro
de candidatura à Justiça Eleitoral e até mesmo fazer campanha e receber votos
no dia da eleição - desde que sua prisão, pedida pelos desembargadores do
TRF-4, não seja consumada.
Isso
porque ele ainda pode apresentar recursos contra a condenação criminal - no STJ
(Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) - e também
com o objetivo de conseguir registrar sua candidatura – na Justiça Eleitoral.
Enquanto os recursos não forem julgados em definitivo, o ex-presidente pode
atuar como qualquer outro candidato.
A
situação jurídica de Lula depende agora de dois fatores: a rapidez da Justiça
em julgar os recursos da defesa, tanto no campo criminal quanto no eleitoral, e
o sucesso das apelações nos tribunais superiores.
Lula
é o pré-candidato do PT à eleição presidencial de outubro e tem liderado as
principais pesquisas te intenção de voto para o pleito, sempre seguido pelo
deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Embargos ao tribunal
O
fato de o placar final do julgamento ter sido 3 votos a 0 tirou de Lula a
possibilidade de pedir a revisão da condenação dentro do próprio TRF-4. No
tribunal, a defesa só poderá apresentar os chamados embargos de declaração,
que, em tese, não têm o poder de modificar a decisão, mas apenas esclarecer
pontos da sentença.
Enquanto
o TRF-4 não terminar o julgamento dos recursos da defesa, não é esperado que a
Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade do ex-presidente.
Isso
porque a instância máxima em processos eleitorais, o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), entende que o candidato só pode ser considerado inelegível depois
de julgados todos os recursos no tribunal de segunda instância, que no caso é o
TRF-4.Recurso ao STJ e ao STF
Mesmo
se a 4ª Turma do TRF-4 não acatar as apelações de Lula, ele pode recorrer de
duas maneiras ao STJ e ao STF. Além de pedir que a sentença seja revista, a
defesa pode solicitar que os tribunais suspendam de forma liminar (provisória)
os efeitos da condenação do TRF-4 até que o caso seja julgado em definitivo.
Isso
poderia levar o TSE a não declarar a inelegibilidade do ex-presidente, com o
argumento de que, se a condenação em segunda instância está suspensa, então
também deve cair seu efeito de determinar a inelegibilidade do candidato.
Mas
esse eventual desdobramento do caso não é dado como certo no meio jurídico.
Alguns defendem que, mesmo obtendo sucesso no recurso ao STJ ou STF, a Justiça
Eleitoral deve de imediato cassar a candidatura do condenado em segunda
instância.
"Essa
é a dúvida mais cruel desse processo. Esse efeito suspensivo pode tratar da
inelegibilidade ou não?", diz o advogado Daniel Falcão, professor de
direito eleitoral da USP (Universidade de São Paulo) e do IDP (Instituto
Brasiliense de Direito Público)."Se é um processo criminal, em tese esse
efeito suspensivo só deveria incidir sobre questões criminais desse processo.
Existe essa dúvida entre os estudiosos do direito eleitoral, do direito penal:
se o efeito suspensivo, nesse caso, tem reflexos na inelegibilidade ou não",
afirma Falcão.
Recurso à Justiça eleitoral
Mesmo
se tiver a candidatura rejeitada pela Justiça Eleitoral, Lula ainda pode
apresentar recursos ao próprio TSE, e também ao STF, para pedir seu registro
como candidato. No caso dos candidatos à Presidência da República, é o próprio
TSE quem analisa os pedidos de registro.
A
advogada Carol Clève, presidente do conselho consultivo do Iprade (Instituto
Paranaense de Direito Eleitoral), afirma que Lula poderá continuar na campanha
mesmo se tiver o pedido de registro de candidatura inicialmente indeferido pelo
TSE.
Isso
porque a Lei das Eleições permite que o candidato continue na disputa enquanto
a legalidade de sua candidatura é discutida na Justiça Eleitoral.
"O
fato é que ele pode concorrer à eleição. Pode fazer os atos de campanha
normalmente", diz.
E se a situação se resolver só após a
eleição?
Se a
Justiça só definir a situação da candidatura de Lula após a eleição de outubro,
são duas as principais possibilidades jurídicas.
Primeira hipótese: se a condenação for suspensa
até o fim da eleição e a candidatura for autorizada
Se
isso ocorrer, Lula, sendo o candidato mais votado, pode ser eleito e tomar
posse.
Como
a Constituição Federal afirma que o presidente da República só pode ser
processado por fatos que tenham relação com o mandato, é esperado que, se Lula
for eleito, os processos contra ele anteriores ao mandato fiquem suspensos,
incluindo a condenação pelo tríplex do Guarujá (SP).
Segunda hipótese: se a condenação for
mantida até o fim da eleição e a candidatura não for autorizada
Neste
caso, os votos obtidos por Lula poderão ser considerados nulos quando a Justiça
Eleitoral julgar em definitivo os recursos sobre a candidatura.
Após
ter o registro de candidatura negado, Lula até pode recorrer da decisão e
participar da campanha até que todos os recursos ao TSE sejam julgados. Mas se
o tribunal não acatar as apelações, ele pode perder os votos e o mandato.
O
advogado Daniel Falcão explica que os votos dados a candidatos que tem a
candidatura posteriormente rejeitada são considerados nulos e, por isso, seria
preciso realizar uma nova eleição.
Para
a advogada Carol Clève, o ineditismo de uma candidatura presidencial com esse
tipo de contestação jurídica dificulta previsões sobre o posicionamento do TSE
no caso.
"Vai ser a primeira vez que o TSE vai ser testado
a se posicionar. Então tudo é muito novo e está tudo muito nebuloso ainda.
Vamos ver o que vai acontecer", afirma a advogada.
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