By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BAND NEWS – Imagem: Divulgação
A regulamentação estadual cumpre o que já é previsto na lei complementar federal, número 5.172 de 1966. O código do Sistema Tributário Nacional prevê o perdão das dívidas do imposto com mais de cinco anos em aberto, mas segundo o advogado tributarista Átila Sauner Posse, o Estado tinha a obrigação de cobrar para que o contribuinte se defendesse alegando a prescrição do débito.
Uma das alegações do Governo ao propor a Lei de perdão automático é o custo das cobranças judiciais que acabava passando do valor devido. O índice de inadimplência também é baixo: até 2012, 2,7% dos contribuintes não tinham quitado o imposto.
O advogado usa os valores cobrados no âmbito federal para exemplificar esses custos.
Mesmo com a possibilidade do perdão da dívida após cinco anos, é importante lembrar que o pagamento do IPVA é obrigatório. A multa pelo não pagamento do imposto é de 10% o valor do IPVA não pago no prazo devido.
Os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa podem ir para protesto e cobrança judicial. Para emitir o licenciamento do veículo também é preciso estar com o IPVA em dia.
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