By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CONGRESSO EM FOCO – Imagem: Beto Barata
Uma
assessora especial de Marcela Temer, mulher do presidente Michel Temer, foi
beneficiada com a concessão de um apartamento funcional por estar lotada no
gabinete presidencial e cuidar de questões particulares da primeira-dama, em
estrutura 100% custeada com dinheiro público. As informações são da jornalista
Andréia Sadi, da Globonews, em seu blog no portal G1.Cíntia Borba, de acordo
com informações do Planalto, cuida da “rouparia” do Palácio do Jaburu e atua
como “supervisora” da residência oficial do presidente da República,
responsável também por “lavanderia, faxina e arrumação” dos palácios do Jaburu
e da Alvorada – esta, a residência oficial de fato, embora Temer tenha optado
pelas acomodações do palácio reservado ao vice-Presidência da República. A
concessão dos benefícios foi formalizada no ano passado.
Procurada
pelo Congresso em Foco, a assessoria do Palácio do Planalto detalhou as regras
para concessão do benefício e afirmou que a assessora preencheu todos os
critérios para ter direito ao uso do imóvel. A assessoria ponderou ainda que,
“diante da disponibilidade do imóvel e obedecendo a lista de solicitação”, a
funcionária foi contemplada com o apartamento funcional.
Um
dos problemas, no entanto, é que existe uma fila de servidores que esperam por
um imóvel do gênero. Cíntia, por ser assessora de Marcela, teria passado na
frente de outros nomes que aguardam a concessão do benefício, desagradado aos
servidores postulantes, conforme informações da reportagem.
O
site também informou que uma outra assessora, chamada Denise Silva dos Reis
Leal, também lotada no gabinete de Temer, também solicitou o benefício. Denise
atua como nutricionista de Marcela e é responsável pelos cardápios das
refeições nos palácios presidenciais. No caso de Denise, apesar de o pleito ter
sido aprovado, o presidente foi consultado formalmente e, na ocasião, vetou a
concessão verbalmente.
Leia íntegra da nota enviada pelo Planalto
ao Congresso em Foco:
“A
Secretaria de Administração da Presidência da República administra 76 imóveis
residenciais funcionais que são destinados aos Ministros e titulares de órgãos
da Presidência da República e seus respectivos servidores.
No âmbito
da Presidência da República, os critérios para cessão de uso de imóveis
funcionais obedecerá a necessidade de serviço e atenderá, preferencialmente, a
seguinte ordem:
1.
Ministro de Estado;
2. Ocupantes
de cargos de Natureza Especial;
3. Ocupantes
de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis
6, 5 ou 4.No caso de solicitação de ocupantes de cargo de mesmo nível, são
critérios de desempate aos servidores que: tiver protocolado a solicitação há
mais tempo; tiver maior tempo de serviço no cargo atual; possuir maior número
de dependentes em sua companhia; e tiver maior idade.
Os
requisitos para solicitar a cessão de uso de imóvel funcional são:
1. Ocupar
cargo comissionado nos níveis acima;
2. Não
for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário
de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem
averbação da construção;
3. Não
tiver recolhido aos cofres públicos quantias devidas, a qualquer título, em
decorrência de utilização anterior de imóvel residencial funcional pertencente
à Administração Federal, direta ou indireta; e/ou
4. Possuir
benefício de mesma natureza, ou seja, já ocupar imóvel residencial funcional,
mediante outorga de permissão de uso, ou por meio de ressarcimento, nos termos
do Decreto no 1.840/1996.
A
gestão dos imóveis funcionais é realizada por dois servidores e seus controles
internos, concessão e administração são feitos por meio dos sistemas SPIUnet
(Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial), SIAFI, planilhas para
controle de taxas condominiais, normas internas e leis que regem a gestão dos
imóveis funcionais.
Portanto, a servidora Cíntia Borba Nogueira, DAS
102.4, cumpriu todos os requisitos
necessários e solicitou imóvel funcional no dia 27 de setembro de 2016. Diante
da disponibilidade do imóvel e obedecendo a lista de solicitação, foi
contemplada com o benefício”
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