By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Justiça do Distrito Federal determinou na última sexta-feira (19) o arquivamento do processo por danos morais movido pelo ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a atriz Monica Iozzi. Na
prática, o arquivamento representa a conclusão do processo, em que a
artista já foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização. Não cabe mais
recurso.
Ao G1,
o advogado da atriz, Thiago Ladeira, disse que providenciou o pagamento
da indenização, que ele estima cair entre 15 e 30 dias. "O pedido [dos
advogados de Gilmar Mendes] era de R$ 100 mil, e acabamos conseguindo
uma redução substancial. No mérito, a gente deixou bem claro que não
existia qualquer dano. Mas o juiz entendeu que houve dano e quantificou o
valor."
"Então para encerrar essa questão, a gente decidiu internamente acatar a
decisão e não seguir em frente com este processo. A gente optou pelo
pagamento e por encerrar a pendência", continuou o advogado de Monica. A
defesa de Gilmar Mendes não quis se manifestar sobre o caso.
Fora o montante da indenização, Monica Iozzi também terá de arcar com
as custas da ação, ou seja, os gastos com todo o trâmite judicial. Esse
valor soma R$ 30,25.
A sentença contra a atriz partiu da 4ª Vara Cível de Brasília. Na
ocasião, o juiz Giordano Resende Costa entendeu que Monica feriu a honra
e a imagem do ministro do STF em um post na internet.
Para o magistrado, a artista "extrapolou os limites de seu direito de
expressão" quando criticou a decisão de conceder habeas corpus ao
ex-médico Roger Abdelmassih, acusado de crimes de estupro e manipulação
genética irregular.
Em outubro do ano passado, o gabinete de Mendes havia informado ao G1
que iria doar o valor recebido para uma creche de Brasília. Segundo a
equipe de Mendes, ele tem a prática de doar a instituições de caridade
os montantes que recebe em ações de difamação.
Entenda
Segundo a ação, o ministro reclama de uma foto dele publicada no
Instagram de Monica com o questionamento “cúmplice?”, acompanhada da
legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih,
depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”.
Para o juiz do caso, Monica “abusa do seu direito de liberdade de
expressão”, por imputar ao ministro a cumplicidade do crime de estupro,
“tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de
julgador”.
“Isto porque a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com
comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por
alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é
repercutido em alta escala”, entendeu o juiz.
“O fato de a requerida não ter sido a 'criadora' da imagem publicada e,
apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para
afastar a caracterização da conduta ilícita”, continua o magistrado. O
caso corre na Justiça do DF desde 6 de junho do ano passado. A
condenação ocorreu em 21 de setembro.
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