By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL DO CONSUMIDOR – Imagem: Divulgação
1) O que é?
Garantia estendida é um tipo de seguro
regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SESEP e tem
por finalidade complementar ou ampliar a garantia do produto.
2) Tipo de seguro :
O Procon-SP destaca três modalidades de serviço:
– Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;
– Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;
– Extensão da garantia estendida reduzida – pode
contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas
pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia
estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem
apenas garantia legal (90 dias).
Cabe destacar que a contratação do seguro
não extingue o direito a garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias
para itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos,
etc.). Leia mais sobre tipos de garantias aqui.
3) O que deve ser visto antes de fechar negócio:
Antes de contratar o serviço: leia com
cautela a apólice; analise se a empresa que oferta a garantia estendida
tem reclamações nos órgãos de defesa do consumidor; verifique se o custo
benefício é interessante; observe a cláusula de exclusão e as formas de
cancelamento do contrato; se informe sobre a rede de atendimento da
garantia e se atende na cidade onde reside; e, nunca assine contrato em
branco. Além disso, guarde uma cópia da apólice assinada pelas partes,
pois é uma forma de provar a contratação do serviço.
4) Cancelamento
Segundo artigo 14 da Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Nº 296, de 2013, que
estabelece sobre as regras e os critérios para operação do seguro de
garantia estendida, o consumidor tem o prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro,
tendo direito a devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio
que foi realizado o pagamento. Se o prazo de arrependimento venceu, o
consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o
cancelamento do contrato.
5) Prazo de Reparo
Caso o produto apresente problemas de
funcionamento e o consumidor precise usar a garantia estendida, a
Resolução do CNSP estabelece o prazo de 30 dias para solução do
vício/defeito. Esse tempo começa a ser contado a partir da data da
entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta. Cabe destacar
que eventuais custos de transporte relacionados ao reparo serão de
responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação
disposta na garantia do fornecedor do bem.
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