By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Thyago Marcel (Rádio Câmara)
Governo sanciona lei (12.984/14) que torna crime a discriminação
de pessoas com vírus HIV ou doentes de Aids. A lei entrou em vigor na
última terça-feira com a publicação no Diário Oficial da União.
Negar emprego; demitir; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; recusar atendimento de saúde; e impedir ou cancelar inscrição em estabelecimento de ensino, são condutas que passaram a ser consideradas crimes, com reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
A deputada Érika Kokay comentou a sanção da lei afirmando que se trata de ato pedagógico, mas que, apesar do avanço social, muitas outras discriminações devem ter previsão em lei.
"Foi sancionada a lei que criminaliza a discriminação das pessoas que vivem com HIV e é preciso que a gente avance também em aprovar a criminalização da homofobia e de tantas outras formas de negação do humano e de desumanização simbólica que as discriminações expressão".
Desde 1989, a lei (Lei 7716/1989) já pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Apesar da semelhança nas condutas descritas, havia uma lacuna que não incluía os portadores de HIV.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 2008, que a demissão de pessoa portadora do vírus HIV não é considerada como justa causa e que essa demissão gera indenização por danos morais. Os ministros consideraram que esse ato é particularmente cruel, lesando moralmente a pessoa.
Negar emprego; demitir; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; recusar atendimento de saúde; e impedir ou cancelar inscrição em estabelecimento de ensino, são condutas que passaram a ser consideradas crimes, com reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
A deputada Érika Kokay comentou a sanção da lei afirmando que se trata de ato pedagógico, mas que, apesar do avanço social, muitas outras discriminações devem ter previsão em lei.
"Foi sancionada a lei que criminaliza a discriminação das pessoas que vivem com HIV e é preciso que a gente avance também em aprovar a criminalização da homofobia e de tantas outras formas de negação do humano e de desumanização simbólica que as discriminações expressão".
Desde 1989, a lei (Lei 7716/1989) já pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Apesar da semelhança nas condutas descritas, havia uma lacuna que não incluía os portadores de HIV.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 2008, que a demissão de pessoa portadora do vírus HIV não é considerada como justa causa e que essa demissão gera indenização por danos morais. Os ministros consideraram que esse ato é particularmente cruel, lesando moralmente a pessoa.
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