By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Laureen Bessa (Es Hoje) – Imagem: Divulgação
Os nomes dos pais e a região do ocorrido não foram divulgados para preservar a identidade da criança. De acordo com o delegado Érico Mangaravite, a mãe levou a criança na Unidade de Saúde para uma consulta pediátrica de rotina, foi quando a médica encontrou duas marcas de mordidas no braço esquerdo da bebê. Neste momento, o Conselho Tutelar do município foi chamado e os envolvidos foram ouvidos pelo delegado plantonista da 1ª Delegacia Regional de Vitória. Os pais disseram que não sabiam explicar as origens das lesões, a criança foi encaminhada para o Departamento Médico Legal (DML), para realizar os exames de lesões corporais.
Na última segunda (5), os pais retornaram a DPCA e prestaram uma nova versão do ocorrido. “Na primeira versão o pai havia negou ter causado qualquer lesão na criança, somente no decorrer das investigações e o acolhimento da criança, que o pai compareceu posteriormente no Conselho Tutelar preocupado com a criança e fizeram o contato com a gente. Os pais vieram até a Delegacia prestando novas declarações, e o pai reconheceu que de fato teria mordido a criança em dois locais no braço esquerdo da criança, devido a um ‘acesso de fúria’”, contou Mangaravite.
Segundo as alegações do acusado, o motivo para o “acesso de fúria” é que tem atravessado dificuldades financeiras, e que desde a infância tem dificuldade de controlar suas reações quando passa por momentos de raiva. E continuou, “nunca fiz nenhum tratamento e nem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico”.
Foram adicionados ao inquérito relatórios e laudos médicos, que ficou evidenciado que a bebê apresentava também um quadro de desnutrição, infecção por fungos, palidez e que a criança apresentava um comportamento irritadiço, indicando negligência por parte do pai e da mãe. Além disso, a criança tinha um ferimento de queimadura no pé esquerdo em estado de cicatrização. “Em relação a queimadura no pé, o acusado alegou que se tratava de um evento anterior, o pai afirmou que estava cozinhando e segurava o bebê no colo e o vapor quente da panela tinha queimado o pé esquerdo da criança”, disse o delegado.
Com base nas provas e evidências recolhidas, os pais serão indiciados pelos crimes de maus tratos, lesão corporal qualificada por violência doméstica e lesão corporal culposa, podendo cumprir uma pena de até cinco anos e quatro meses. A mãe foi indiciada também, porque foi omissa e tem dever legal de proteger a filha. Eles não estão presos.
Atualmente a bebê está acolhida pelo Conselho Tutelar de Vitória e as providências em relação ao futuro da criança são de competências da Vara da Infância e da Juventude. O titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente encaminhou uma cópia integral do inquérito para a Promotoria da Infância e da Juventude, que irá promover uma série de medidas de proteção relacionadas a bebê. Nos casos mais extremos, os pais podem perder a guarda da criança.
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