Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador senador Sergio Moro (União Brasil).
Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente Alexandre de Moraes.
É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de
declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
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Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar
por isenção e objetividade. Ao longo de quase duas horas de voto, o
ministro analisou cada acusação.
O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à
inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam
configuradas quando há "gravidade" e "relevância jurídica do fato
apurado".
Em relação a uma das acusações - de irregularidades em gastos
eleitorais - o ministro pontuou que "a aprovação das contas de um
candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e
inelegibilidade".
Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.
Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, "em
que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos
recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida
razoável sobre o fato".
Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria
ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e
de campanha.
"Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade".
"Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado
apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa
judicatura", completou.
Demais ministros
O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar. Seguiu o relator.
"Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil", declarou o ministro.
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"O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de
comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração",
declarou.
"É preciso apenas alertar que este período não é algo tolerável para qualquer tipo de comportamento", completou.
Cármen Lúcia pontuou, no entanto, que não há comprovação de irregularidades.
"Não se pode ter como comprovada, acima de qualquer dúvida nem que
tenha havido gastos excessivos, nem que tenha havido lesão a erário
público, ou mesmo abuso dos meios de comunicação, menos ainda dolo
eventual eleitoral neste caso", pontuou.
O voto de Nunes Marques consolidou a maioria contra os recursos. Para o
ministro, não há provas suficientes de irregularidades. Na sequência,
os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti se associaram à maioria.
O presidente Alexandre de Moraes iniciou seu voto afirmando que é
necessária uma alteração no sistema eleitoral brasileiro sobre a
pré-campanha. Defendeu que é preciso uma "regulamentação melhor". O
ministro também apontou que não há indícios de irregularidades.
As ações contra Moro são do Partido Liberal (PL) e Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PCDOB/PV) que recorreram da decisão no dia 22 de abril, para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná, que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.
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O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16). Na ocasião, o
relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou um resumo do
andamento do caso.
Na sessão desta terça, antes do voto do relator, os advogados dos
envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral apresentaram
seus argumentos.
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