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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação O Tribunal do Júri de Cantagalo, na região central do Paraná, condenou a 13 anos de prisão um homem de 44 anos denunciado por
agredir a própria companheira com choques elétricos, socos e chutes na
barriga, provocando o aborto de uma gestação que estava no sexto mês.
Na sentença, o juiz Leonardo Sippel Linden ressalta que o crime de "aborto provocado por terceiro" foi cometido por Dolizete Lopes na presença de outro filho do casal e a mulher ficou gravemente ferida.
De acordo com o promotor Tharik Diogo, a mulher engravidou novamente e, quatro meses após o primeiro crime, o homem atirou contra a barriga da mulher para tentar provocar um novo aborto. Desta vez, o bebê sobreviveu e outro processo foi criado para tratar do caso.
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"Esta circunstância, do retorno da vítima ao convívio com o agressor,
mesmo após abusos e violência, é infelizmente comum. Ela representa o
ciclo da violência doméstica, que passa por reconciliações e escalada na
violência. Condenações como esta são importantes tanto para as vítimas,
que podem encerrar esse ciclo e começar a nova vida, como para a
conscientização de toda a sociedade, de que a violência doméstica tira
vidas e precisa ser combatida por todos", avalia o promotor.
O primeiro crime aconteceu em dezembro de 2018, segundo a denúncia.
Dolizete está preso desde 2019, por ter atirado contra a vítima na
tentativa de provocar um novo aborto, explica o Ministério Público (MP).
A advogada Marieli Priscila Wisiniewski, que atuou na defesa dele,
afirma que as garantias constitucionais do réu foram respeitadas no
processo e no julgamento e que aguarda posicionamento dele quanto a
possível apresentação de recurso contra a sentença de condenação.
"Há possibilidade de afastamento das agravantes, principalmente da
exposição da vítima ao risco de morte, pois houve demora no atendimento
médico após a ocorrência dos fatos, o que agravou a sua condição
clínica, tendo resultado no aborto. A vítima aguardou por
aproximadamente seis horas para ter atendimento médico, sendo
transferida de Cantagalo para o hospital em Laranjeiras do Sul e
posteriormente para Guarapuava, o que contribuiu para o agravamento do
quadro clínico da vítima e da gestação", justifica.
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O Código Penal prevê pena de até tres anos para o crime de provocar
aborto sem o consentimento da gestante, aumentada de um terço se a
gestante sofre lesão corporal de natureza grave.
Na sentença de Dolizete Lopes, o juiz Leonardo Sippel Linden considerou
como agravantes também o emprego de meio cruel, o réu morar com a
vítima e cometer o crime em frente a uma criança, e as consequências
dele.
"As consequências extrapolaram aquelas normais à espécie delitiva. Em
razão da prática criminosa, a vítima afirmou que, em razão do medo que
sentia do réu e dos prejuízos emocionais que sofreu, teve que mudar de
cidade. Ainda, diante dos abalos e traumas psicológicos, passados mais
de cinco anos dos fatos, não consegue manter e sequer iniciar novo
relacionamento amoroso, em razão da insegurança de ser vítima, mais uma
vez, de agressões e violações de sua integridade", aponta a sentença.
Violência doméstica
O histórico do casal aponta que a vítima vivia em um ciclo de violência doméstica dentro de casa, conforme a Justiça. Aprenda a identificar e entenda como funciona o ciclo da violência.
"O acusado sempre se apresentou como uma pessoa extremamente agressiva e
violenta no seio familiar, mantendo com a vítima um relacionamento
conturbado e abusivo, com comportamento machista e com traços de
possessividade, o que justifica a valoração negativa de sua conduta
social”, afirma a sentença.
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