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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR – Imagem: DivulgaçãoO Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a 74
municípios paranaenses que elaborem, até 12 de abril de 2025, Planos
Municipais de Mobilidade Urbana alinhados aos objetivos, princípios e
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/2012).
Os documentos, que precisam ser
submetidos à aprovação das respectivas câmaras municipais na forma de
projetos de lei, devem ainda observar as orientações contidas na Nota
Técnica Conjunta nº 27/2024, publicada pela Corte em conjunto com o
Ministério Público Estadual (MP-PR).
Os conselheiros recomendaram ainda a
outras três prefeituras que já finalizaram seus planos que os submetam,
até a mesma data, à aprovação do Poder Legislativo municipal, realizando
as atualizações previamente necessárias. São elas: Jandaia do Sul, Lapa
e Santo Antônio da Platina.
As ações foram indicadas pela
Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta
realizar fiscalização com o objetivo de verificar se os 130 municípios
paranaenses com obrigação legal já elaboraram e aprovaram por meio de
lei seus respectivos Planos Municipais de Mobilidade Urbana. A atividade
estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.
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Os dois processos de Homologação de
Recomendações resultantes do trabalho foram relatados pelo presidente do
TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as
indicações feitas pela CAUD.
Os demais membros do órgão colegiado da
Corte acompanharam, de forma unânime, os votos do relator na Sessão de
Plenário Virtual nº 7/2024, concluída em 25 de abril. Cabem recursos
contra os Acórdãos nº 1021/24 e nº 1022/24, ambos emitidos pelo Tribunal
Pleno e publicados no dia 2 de maio, na edição nº 3.200 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR,
todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios
realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela
unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este
apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades
encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado
processo de Homologação de Recomendações.
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A medida tem como objetivo dar maior
rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos
em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que
demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções -
situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada
de Contas Extraordinária.
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