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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: DivulgaçãoPor 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) derrubou a liminar do ministro Kássio Nunes Marques
que devolveu, na semana passada, o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União). O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira e foi encerrado por volta das 17h.
Dessa forma, prevalece o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em outubro do ano passado decidiu pela cassação do parlamentar por disseminação de fake news nas Eleições 2018. Após meses afastado, Francischini havia tomado posse na Assembleia Legislativa do Paraná na segunda-feira (6).
Após comunicada, a Mesa Diretora da Alep deve afastar Fernando Francischini novamente.
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Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, todos eleitos em 2018 pelo
antigo PSL, atual União Brasil, também perdem as cadeiras, que voltam a
ser ocupadas por Adelino Ribeiro (PAT), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch
(DEM) e Pedro Paulo Bazana (PV).
FRANCISCHINI CASSADO
O
caso é considerado emblemático para o STF e para a Justiça Eleitoral,
uma vez que Fernando Francischini foi o primeiro político do Brasil a
perder o mandato por disseminação de fake news.
Por 6 votos a 1, em outubro do ano
passado, o TSE cassou Fernando Francischini por abuso de autoridade e
uso indevido dos meios de comunicação. No dia das Eleições de 2018, o
parlamentar usou a internet para fazer uma transmissão ao vivo e
disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e sobre as urnas
eletrônicas.
As falsas
acusações apresentadas por ele nunca foram comprovadas. O discurso
enganoso foi acompanhado ao vivo por, pelo menos, 70 mil pessoas.
O JULGAMENTO NA SEGUNDA TURMA
Presidente
da Segunda Turma, Kássio Nunes Marques abriu a sessão defendendo a
liminar que concedeu a Francischini na última quinta-feira (2). O
ministro André Mendonça acompanhou o relator e referendou a decisão
monocrática.
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Na sequência, Edson Fachin iniciou a divergência. O
voto do ministro já era conhecido, uma vez que havia defendido a cassão
de Francischini no julgamento que seria submetido ao plenário virutal.
Ricardo
Lewandowski empatou o julgamento, contrariando Marques. Anteriormente, o
ministro já havia demonstrado descontentamento com o fato de Kássio, de
forma isolada, ter derrubado a decisão formada por sete magistrados do
Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão coube ao decano do STF,
Gilmar Mendes. Indicando o voto pela cassão de Fernando Francischini, o
ministro destacou a gravidade do discurso de deslegitimação do processo
eleitoral. Segundo ele, a tentativa de macular a legalidade das Eleições
de 2018 afonta a Constituição, configurando abuso.
"Não
há como referendar o mandato de alguém que é escrutinado sob este mesmo
registro eletrônico do voto, mas ostenta características de
potencializar a desconfiança da população nas urnas pelas quais ele
mesmo foi eleito. Aceitar como normal ou legítimo esse discurso de
deslegitimação do resultado das urnas volta-se, analisando o retrospecto
histórico da nossa república, contra a própria Constituição Federal de
88 a qual juramos proteger."
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