O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, do União Brasil, por ter propagado "fake news" contra o sistema eleitoral. 
  Em outubro, o TSE decidiu, por 6 votos a 1,
 cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas 
sobre o sistema de votação. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou
 decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. 
Continua depois da publicidade 
 O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais 
durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — 
que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição 
do presidente Jair Bolsonaro. 
 
 Na ocasião, após a declaração do deputado, o Tribunal Regional 
Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria e constatou que as urnas 
estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude. 
 Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do PSL que recorreu ao STF contra a decisão do TSE. 
  Para o ministro, o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018. 
  Com a decisão, Francischini deve reassumir o mandato e pode voltar a disputar as eleições deste ano. 
  Para o caso chegar ao plenário do STF,
 é preciso que o ministro Nunes Marques submeta a decisão individual aos
 colegas. No julgamento no TSE, os ministros do Supremo, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, participaram e votaram pela cassação de Francischini. 
  A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda pode recorrer. 
Decisão
Continua depois da publicidade
Ao STF, a defesa de Francischini e o PSL, que se uniu ao DEM e formou o partido União Brasil,
 alegaram que o TSE modificou sua jurisprudência para aplicar de forma 
retroativa uma norma que considerou que a regra para meios de 
comunicação social também poderia abranger a internet e as redes 
sociais. 
 O deputado e o partido defenderam que, com isso, a corte violou 
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, além de 
ampla defesa e soberania popular. 
 
 Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a norma que gerou a 
equiparação entre meios de comunicação e a internet só poderia valer 
após as eleições de 2018. O ministro defendeu que não se pode criar uma 
proibição posterior aos fatos. 
 
 “Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos 
fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior 
compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança 
jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a 
internet”, escreveu o ministro. 
 
 “É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da 
cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o
 potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos
 de vida. 
Continua depois da publicidade
Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de 
Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte 
princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, 
completou. 
 Nunes Marques considerou ainda que também não ficou demonstrado como a 
live do Francischini teria impactado a eleição para justificar a 
cassação do mandato. 
 
 “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da 
disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse
 Marques. 
 
 “As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização 
indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e 
declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de 
provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e 
legalidade das eleições”, afirmou o ministro. 
MATÉRIA RELACIONADA:
Com cassação de Francischini, Alep terá 'dança das cadeiras' com quatro trocas de deputados; veja nomes.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI. 
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE




Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.