quinta-feira, 23 de junho de 2022

Com 25 votos favoráveis, Renato Freitas perde mandato na Câmara de Curitiba por quebra de decoro

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
Com 25 votos favoráveis e 5 contrários, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram, em segundo e último turno, o projeto de resolução que determina a perda de mandato do vereador Renato Freitas (PT) por "procedimento incompatível com o decoro parlamentar". A votação foi na tarde desta quarta-feira (22).
Renato Freitas tem 37 anos e estava em seu primeiro mandato. Eleito com 5.097 votos, o professor universitário e advogado ocupava a posição de Líder da Oposição na câmara. O g1 tenta contato com a defesa de Freitas para comentar a decisão. 
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Com a saída de Freitas, cai para três o número de vereadores autodeclarados pretos na câmara, que tem 38 parlamentares.
A partir da cassação, a CMC informou que iniciará o processo de publicação do projeto que efetiva a perda de mandato de Freitas, ao mesmo tempo em que realizará o processo de convocação da primeira suplente pelo PT, Ana Júlia, de 21 anos. Nas últimas eleições, ela recebeu 4.538 votos.
Freitas respondia a procedimento administrativo de quebra de decoro, acusado de invadir a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro. Em toda a investigação, o vereador negou ter invadido a igreja.
21), que a convocação seguiu o que determina o regimento interno.
2ª sessão
O segundo turno da votação do projeto contra Freitas iniciou às 15h30 desta quarta (22). 35 vereadores estiveram presentes. Advogados de prerrogativas da OAB Paraná também acompanharam presencialmente.
Três vereadores estavam ausentes: além de Freitas, a vereadora Maria Letícia (PV), por compromissos institucionais, e o vereador Dalton Borba (PDT), por questões de saúde. Ambos eram contrários a cassação de Freitas e votaram contra a cassação na terça (21). 
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Assim como na primeira votação, dois parlamentares se abstiveram: Professor Eueler (MDB) e Salles do Fazendinha (DC).
Outros três estavam impedidos de votar: Osias Morais (Republicanos), Pastor Marciano (SD) e Pier Petruzziello (PP). Pelo regimento interno, são impedidos representantes ou representados, ofendidos ou cônjuges e parentes. 
Na sessão desta quarta, todos os vereadores puderam se manifestar sobre o projeto, assim como na sessão de terça (21). Três fizeram manifestações antes da votação.
Em março, a Arquidiocese de Curitiba apresentou um documento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pedindo que o mandato de Renato Freitas não fosse cassado.
1ª sessão
No primeiro turno da votação, na terça-feira (21), 25 de 37 vereadores votaram pela cassação do vereador, o que validou a votação em segundo turno desta quarta. 
Ainda na segunda (20), a defesa do vereador chegou a protocolar um requerimento ao presidente da câmara, vereador Tico Kusma (Pros), pedindo a suspensão da convocação, mas o pleito não foi acatado pela presidência da casa.  
O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, disse que a sessão de terça infringiu dispositivos legais e, por isso, apresentaria mandado de segurança para reverter a decisão de terça. Até o início da sessão desta quarta, entretanto, o pedido não tinha sido apresentado. 
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Judicialização
As sessões especiais de cassação foram marcadas na segunda (20), poucos minutos após a câmara conseguir reverter na Justiça a decisão liminar que impedia a casa de marcar as sessões. A CMC reservou dois turnos para a votação, conduzidos sob o mesmo rito de apreciação de um projeto de lei.
O despacho da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, reviu a suspensão liminar que impedia a sessão de cassação, um pedido da defesa do vereador Renato Freitas. Inicialmente, a sessão aconteceria em 19 de maio. 
O advogado de Freitas, Guilherme Gonçalves, contestou, via requerimento, a forma que o parlamentar foi convocado, segundo ele, por meio do contato de um estagiário no gabinete, e, também, via e-mail.
Gonçalves disse, também, que a medida ofende a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos de cassação de vereadores e prefeitos, que entre outras determinações, exige intimação pessoalmente.
As alegações foram desconsideradas pela presidência da casa, que optou por manter a sessão desta terça, alegando que o regimento interno da casa está acima da determinação federal. 
Segundo a CMC, a decisão da juíza foi tomada após analisar documentos cedido pela Câmara a respeito da autoria do e-mail racista contra Freitas e outros parlamentares negros, indicando a fraude de remetente, atribuída ao vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do procedimento contra Freitas.  
A apuração da Câmara alegou que a mensagem foi enviada de um serviço anônimo, na República Tcheca, contra o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do PED 1/2022.
Em 21 de maio, a Justiça tinha negado um recurso da CMC para tentar reverter a decisão liminar suspensiva.
Na época, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), avaliou ser "prudente esperar o fim da sindicância que apura possível parcialidade de relator do processo contra Renato Freitas no Conselho de Ética". 
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