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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação Tendo
em mãos o número de CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura
da empresa, já é possível saber se há ou não recursos esquecidos
vinculados a uma pessoa ou empresa – mesmo que o titular já tenha falecido, ou a empresa sido fechada.
Os procedimentos para a consulta dos valores e solicitação da devolução nesses casos, porém, ainda não foram detalhados pelo BC.
O Banco Central promete informar 'em breve' quais serão os
procedimentos para que essa consulta de valores e o resgate possam ser
feitos por terceiros. Veja como fazer a consulta mais abaixo.
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"Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de
Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador,
tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não
emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder
obter login gov.br nível prata ou ouro", informou o BC.
A consulta e resgate são feitos exclusivamente pelo site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, lançado nesta semana pelo Banco Central.
O BC estima em R$ 8 bilhões o valor total a ser devolvido aos clientes. Nesta primeira fase, foram abertas consultas referentes à metade, R$ 4 bilhões.
Em 2 de maio, as consultas a uma nova fase serão abertas.
É a essa segunda etapa que se refere a mensagem que aparece para muitos
clientes que acessam o sistema.
Como consultar
- Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque.
- A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data
- Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Use seu login gov.br para acessar o sistema (clique aqui para ver como fazer o cadastro)
- Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência
Que dinheiro é esse?
- contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Posteriormente, deverão ser liberados recursos de:
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
- contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
- outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
Quando tenho que solicitar o resgate?
Ao fazer esta primeira consulta, o cliente do banco recebe uma data e
período para consultar os valores e solicitar o resgate do saldo
existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da
pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.
Calendário do Banco Central - Valores a receber
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) | Período de agendamento (consulta e resgate) | Data de repescagem (para quem perder a data agendada) |
Antes de 1968 | 7 a 11/3 | 12/3 |
Entre 1968 e 1983 | 14 a 18/3 | 19/3 |
Após 1983 | 21 a 25/3 | 26/3 |
E se eu perder as datas para pedir o resgate?
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Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento.
Caso o cliente não acesse novamente na data que será informada no
primeiro acesso, nem no sábado de repescagem, ele poderá voltar a consultar os valores e solicitar o resgate a partir de 28 de março.
Quando o dinheiro será pago?
Segundo o Banco Central, os valores esquecidos nos bancos referentes a esta primeira fase serão devolvidos somente a partir de 7 de março. Para os demais valores, ainda não foram informadas as datas.
A devolução será preferencialmente por PIX, que o cliente vai informar
na hora de solicitar o resgate. Após acessar o sistema, se o cliente
solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.
Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.
Como criar a conta gov.br?
A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelo site ou pelos aplicativos.
- site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
- App gov.br (link IOS)
- App gov.br (link Android)
Como aumentar o nível da conta gov.br para prata ou ouro?
A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso: bronze, prata e ouro.
Ao ser criada via formulário on-line do INSS ou da Receita Federal, por
exemplo, a conta gov.br costuma iniciar no nível bronze, que dá acesso
apenas parcial aos serviços digitais do governo e cujo grau de segurança
é considerado apenas básico.
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O nível prata é obtido por meio de:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)
- Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado
- Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal
O nível ouro pode ser obtido através de:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral
- Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
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