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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoO Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa.
nvestigação do jornal Folha de S.Paulo afirmou, em 2018, que Walderice teria sido funcionária fantasma
do então deputado federal Jair Bolsonaro. Ela estava lotada desde 2003
no gabinete do atual presidente, e recebia salário bruto de R$ 1.351,46.
Ao mesmo tempo, tinha como principal atividade um comércio em Angra dos
Reis (RJ), chamado “Wal Açaí”, além de prestar serviços particulares na
casa de Bolsonaro.
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A ação do MPF pede que os dois sejam
condenados por improbidade administrativa, e efetuem o ressarcimento dos
recursos públicos indevidamente desviados.
A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma
movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse
período foi sacada em espécie. Em determinados períodos, o percentual de
saques supera 95% dos rendimentos.
O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que
Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo
assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete
para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de
40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.
O
órgão afirma que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto
Edenilson, companheiro dela, prestavam-lhe serviços de natureza
particular.
Violou decoro
De acordo com o Ministério
Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado
federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro desvirtuaram-se
demasiadamente do que se espera de um agente público.
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No exercício de
mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como
violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a
remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF
sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os
atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da
República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º,
da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em
crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
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