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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL TERRA – Imagem: DivulgaçãoA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo PowerPoint em que acusou o petista de liderar uma organização criminosa. O placar foi de 4 votos a 1.
Os
ministros concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia
contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do
ex-presidente. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais.
A apresentação foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016.
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O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.
Na ocasião, Lula foi
descrito pelo então procurador como 'comandante máximo do esquema de
corrupção identificado na Lava Jato', 'maestro de organização criminosa'
e 'grande general que comandou a realização e a continuidade da prática
dos crimes'. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a 'centralidade
dos esquemas criminosos' da Lava Jato e do mensalão.
Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, disse que Deltan ultrapassou o 'tom informativo'.
"Se
na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas,
evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas
qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade
necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio
da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do
narrador", criticou o ministro.
Outro
ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou
fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão.
"É
imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais,
que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma
precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de
seu estrito teor", pontuou Salomão.
Ele
foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi. Apenas a ministra Isabel Gallotti divergiu por considerar que a
ação deveria ter sido proposta contra a União.
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Lula
entrou com recurso para tentar reverter decisões de primeira e segunda
instâncias, que negaram a reparação por danos morais. Antes da votação, o
advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente, disse que
Deltan 'extrapolou as funções de procurador da República' e promoveu uma
'espetacularização da investigação'.
"É
evidente que este procurador da República, hoje já não mais integrado à
carreira, violou os direitos da personalidade do recorrente [Lula] ao
convocar uma entrevista coletiva em um hotel em Curitiba, fora dos
autos, fora da sua atuação profissional, e afirmar categoricamente que o
aqui recorrente seria líder de uma organização criminosa", disse.
O
defensor também argumentou que o valor inicialmente cobrado, de R$ 1
milhão, é 'plenamente compatível com os dados causados', já que as
informações divulgadas na apresentação foram amplamente divulgadas.
"Aquilo
que estava no Powerpoint era absolutamente descabido, seja porque ele
[Deltan] não poderia exprimir juízo de culpa na data da apresentação da
denúncia, seja porque a efetiva denúncia que tratou desse tema foi
julgada improcedente. O aqui recorrente foi absolvido daquela acusação
com o trânsito em julgado", acrescentou.
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A
defesa de Deltan Dallagnol foi feita pela Advocacia-Geral da União
(AGU). O principal argumento é que as informações foram divulgadas para
'informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo
realizadas pelo Ministério Público'.
"Não
houve violação à honra ou dano moral passível de indenização. A
entrevista foi concedida dentro do exercício regular da função de
procurador da República", disse o representante da AGU. "Não houve
excesso e não houve sanção administrativa ou funcional."
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