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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA ISTOE – Imagem: DivulgaçãoA igreja Universal terá que devolver R$ 204,5 mil a fiel que buscava um
lugar no céu. A decisão é do juiz Carlos Bottcher, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que declarou na sentença que a professora foi
vítima de coação, pois se considerou “as pressões psicológicas
empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das
ofertas”. Ressaltou que o Código Civil considera nula a doação total dos
bens de uma pessoa.
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Prejudicando, assim, a sua subsistência e o direito
dos possíveis herdeiros. A Igreja Universal ainda pode recorrer da
decisão.
A professora F.S., de 53 anos, relatou que procurou a Igreja
Universal em 1999 devido a problemas pessoais. Ao longo dos anos,
participou das práticas religiosas e doou dinheiro, R$ 204,5 mil ao
todo. A fiel alega que foi coagida a fazer as contribuições para assim
conseguir um lugar no céu.
Na ação, a professora relatou que os valores entregues à igreja eram
provenientes das suas economias de 30 anos de trabalho e que as maiores
quantias repassadas ocorreram entre dezembro de 2017 e junho de 2018.
A defensora pública Yasmin Pestana afirmou que “F.S. realizou doações
porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e
teria a sua bênção”. Para ela, a prática de coação não é apenas feita
por meio da força física, também pode ser realizada criando-se um
“temor” na cabeça da vítima.
Em sua defesa, a Igreja Universal negou a prática de coação contra a
professora.
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“A autora (do processo) é maior (de idade) e, portanto,
absolutamente capaz de entender e refletir sobre as consequências dos
atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação
psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, diz a
igreja no processo.
Afirma ainda que a professora tinha a liberdade de sair e escolher
outra instituição religiosa que melhor a atendesse. Por fim, alegou que a
prática do dízimo é fundamental para custear os trabalhos religiosos
executados e isso “não configura violação à lei ou aos costumes”.
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