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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação Segundo o IAT, na lista das proibições estavam o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
A medida é adotada no período em que a maior parte das espécies se reproduz.
Ao longo dos quatro meses de restrição, o instituto realizou diversas fiscalizações para combater crimes contra a Piracema.
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Em fevereiro, por exemplo, os agentes do órgão percorreram municípios do
norte pioneiro e noroeste do Paraná, onde apreenderam 206 quilos de
peixes vendidos de maneira irregular em estabelecimentos comerciais.
O IAT não havia divulgado um balanço final das fiscalizações da Piracema até a publicação desta reportagem.
Mesmo no período pós-Piracema, é necessária a apresentação de liberação
para este tipo de pesca, além do respeito aos limites do tamanho de
captura das espécies e do que estabelecem as normas ambientais, segundo o
IAT.
Em caso de descumprimento da legislação, o instituto ressalta que a
multa varia entre R$ 700 por pescador e até mais R$ 20 por quilo ou
unidade de peixe pescado irregularmente.
Piracema
As restrições não se aplicam espécies consideradas exóticas, que foram
introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari,
black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce,
piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
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Durante o período de Piracema, também ficam proibidas competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas.
A autorização vale apenas para competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
A restrição é uma medida anual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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