A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a investigação do caso das “rachadinhas” contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.
No processo, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é
acusado de enriquecer ao se apropriar do salário de funcionários do
gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
Os ministros analisaram recurso da defesa do senador e o acolheram
por maioria, rejeitando o voto do relator.
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Assim, ficam anuladas as
sentenças proferidas e as provas colhidas no processo pelo juiz Flávio
Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Trata-se de medidas
cautelares usadas para que fossem obtidas as provas do processo contra o
senador, quando ainda era deputado estadual.
Em março, a 5ª turma
havia rejeitado o pedido da defesa para anular todas as decisões
tomadas no processo pelo juiz. No entanto, os ministros tiveram
entendimento diferente nos embargos de declaração.
Prerrogativa de foro
A
defesa de Flávio Bolsonaro alegou que por ele ter deixado de ser
deputado estadual para virar senador, a investigação não poderia ter
sido conduzida por Itabaiana. A condução deveria se dar pelo Órgão
Especial do TJ-RJ.
O julgamento, nesta terça-feira (9/11), foi retomado pelo ministro
João Otávio de Noronha, pois ele havia pedido vista do processo em
setembro para ter maior tempo de análise.
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“Não há como se
sustentar que o magistrado de 1ª instância era aparentemente competente
para investigar o senador da República que acabara de deixar o cargo de
deputado estadual”, disse o magistrado em seu voto.
João Noronha foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Todos divergentes ao voto do
relator.
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