quinta-feira, 6 de maio de 2021

Projeto de auxílio de R$ 250 para MEIs e empresas do Paraná de setores mais impactados pela pandemia vai a sanção

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Giuliano Gomes/PR Press
O projeto que prevê o pagamento de auxílio em parcelas de R$ 250 para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e microempresas do Paraná de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 foi a sanção do governador Ratinho Junior (PSD) nesta quarta-feira (5).
A proposta, de autoria do próprio governo, passou por três votações nesta quarta na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). 
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Os deputados fizeram duas sessões extraordinárias para concluir a tramitação do projeto, que teve uma emenda aprovada. 
Após a sanção do governador, a lei também precisa ser regulamentada para definir as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio. As pessoas jurídicas terão 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do decreto de regulamentação da lei.
Serão beneficiadas com R$ 250 mensais, em duas ou quatro parcelas a depender do porte, MEIs e empresas de setores como comércio de vestuário, bares e transporte de passageiros. Veja mais abaixo quem tem direito ao benefício.
 O auxílio faz parte de um pacote de medidas econômicas do governo estadual. Segundo o governo, 86,7 mil empresas terão direito ao socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). 
Conforme o governo, 32.697 micro e pequenas empresas serão beneficiadas com R$ 32,6 milhões com o auxílio. Para os MEIs, o governo estima que o socorro de R$ 27 milhões vai atender 54 mil empresas.
Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão quatro parcelas de R$ 250, totalizando R$ 1 mil. Microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a duas parcelas (R$ 500).
Emendas ao projeto
O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), apesar de ter recebido outras seis.
A emenda aprovada retira até o dia 31 de dezembro de 2021 a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos.
Das outras seis, que foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quatro ampliariam a quantidade de beneficiários estendendo o auxílio para mais setores. Outras duas prorrogariam o pagamento das parcelas enquanto durasse a pandemia. 
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"Em que pese a louvável intenção de algumas das emendas, verifica-se que as mesmas, além de implicar em acréscimo de despesas, descaracterizam a essência do projeto, não possuindo relação direta ou imediata com a matéria principal da proposição", diz o parecer da CCJ.
Veja abaixo quais setores têm direito ao auxílio:
Pequenas e microempresas
Nesse caso, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar ou declarado faturamento no PGDAS-D de até R$ 360 mil em 2020. Confira os setores beneficiados:
  • transporte rodoviário de passageiros;
  • organização de eventos (exceto culturais e esportivos);
  • restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas;
  • atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
  • aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • atividades de recreação e lazer;
  • comércio varejista de produtos.

MEI

  • restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas;
  • atividades esportivas;
  • organização de eventos (exceto culturais e esportivos);
  • atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • atividades de recreação e lazer;
  • agências de viagens e operadores turísticos;
  • atividades fotográficas e similares.
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