By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Giuliano Gomes/PR Press
O projeto que prevê o pagamento de auxílio em parcelas de R$ 250 para
Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e microempresas do
Paraná de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 foi a sanção
do governador Ratinho Junior (PSD) nesta quarta-feira (5).
A proposta, de autoria do próprio governo, passou por três votações
nesta quarta na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
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Os deputados
fizeram duas sessões extraordinárias para concluir a tramitação do
projeto, que teve uma emenda aprovada.
Após a sanção do governador, a lei também precisa ser regulamentada
para definir as formas para cadastro, solicitação e pagamento do
auxílio. As pessoas jurídicas terão 60 dias para adesão ao programa, a
partir da publicação do decreto de regulamentação da lei.
Serão beneficiadas com R$ 250 mensais, em duas ou quatro parcelas a
depender do porte, MEIs e empresas de setores como comércio de
vestuário, bares e transporte de passageiros. Veja mais abaixo quem tem direito ao benefício.
O auxílio faz parte de um pacote de medidas econômicas do governo estadual.
Segundo o governo, 86,7 mil empresas terão direito ao socorro de R$
59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à
Pobreza do Paraná (Fecoop).
Conforme o governo, 32.697 micro e pequenas empresas serão beneficiadas
com R$ 32,6 milhões com o auxílio. Para os MEIs, o governo estima que o
socorro de R$ 27 milhões vai atender 54 mil empresas.
Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos
receberão quatro parcelas de R$ 250, totalizando R$ 1 mil.
Microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a
duas parcelas (R$ 500).
Emendas ao projeto
O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo líder do
governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), apesar de ter recebido
outras seis.
A emenda aprovada retira até o dia 31 de dezembro de 2021 a exigência
de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve
simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos
bancos.
Das outras seis, que foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), quatro ampliariam a quantidade de beneficiários
estendendo o auxílio para mais setores. Outras duas prorrogariam o
pagamento das parcelas enquanto durasse a pandemia.
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Veja abaixo quais setores têm direito ao auxílio:
Pequenas e microempresas
Nesse caso, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar ou
declarado faturamento no PGDAS-D de até R$ 360 mil em 2020. Confira os
setores beneficiados:
- transporte rodoviário de passageiros;
- organização de eventos (exceto culturais e esportivos);
- restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas;
- atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
- aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- atividades de recreação e lazer;
- comércio varejista de produtos.
MEI
- restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas;
- atividades esportivas;
- organização de eventos (exceto culturais e esportivos);
- atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- atividades de recreação e lazer;
- agências de viagens e operadores turísticos;
- atividades fotográficas e similares.
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