By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Divulgação
A justiça deferiu uma liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Paraná (MP/PR) determinando a imediata suspensão
do decreto da prefeitura de Imbituva,
que liberou a retomada de algumas atividades no município a partir
desta quarta-feira, 3. A decisão liminar ainda estabelece que o
Executivo adote medidas para cumprir o decreto estadual publicado na
sexta-feira, 26, que visa evitar o contágio de Covid-19, sob pena de
multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.Continua depois da publicidade
O MP sustenta que o decreto do governo do Estado tem o
objetivo de restringir o funcionamento dos serviços que não considerados
essenciais até o dia 8 de março, em virtude da taxa de ocupação de
leitos para pacientes de coronavírus estar praticamente esgotada em
todas as macrorregiões do Paraná. O órgão questiona a decisão do
município de liberar o funcionamento de alguns estabelecimentos como
bares, atividades comerciais e não essenciais. Além disso, destaca que a
cidade sequer possui leitos disponíveis de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) para atender os moradores com Covid-19. Por esse motivo, pessoas
infectadas terão que ser atendidas pela rede hospitalar de municípios
vizinhos.
O decreto publicado na terça-feira,
2, diminuía o período de vigência do toque de recolher em Imbituva
proibindo a circulação de munícipes entre 22 e 5 h do dia seguinte.
Porém, a normativa estadual estabeleceu o início do toque de recolher às
20 h. O decreto municipal também permitia o funcionamento
de lojas varejistas e atacadistas, bares, associações, salões de
beleza, barbearias, estabelecimentos de estéticas e massagistas. O
documento liberava as atividades de academias de ginástica e estúdios de
pilates para atendimentos individuais, de segunda a sexta-feira, das 7
às 21 h e aos sábados das 7 às 12 h. O decreto ainda determinava que os
proprietários dos estabelecimentos permitissem a entrada das pessoas
desde que fossem respeitadas as regras de metragem e distanciamento.
No
decreto, a administração imbituvense proibiu a realização de
aglomerações com mais de dez pessoas em confraternizações, eventos
públicos ou particulares. Em caso de descumprimento, as multas para
pessoas físicas ou jurídicas que organizarem as aglomerações poderão
chegar até R$1.112,10.
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Já a multa para quem não usar máscara em
transporte coletivo, táxi e em estabelecimentos essenciais como mercado e
farmácias pode chegar a R$ 111,21.
Nesta
quarta-feira, 3, mais dez casos de coronavírus foram diagnosticados em
Imbituva, totalizando 1.859 pessoas infectadas desde o início da
pandemia. Até agora, 1.730 moradores estão recuperados e 40 faleceram em
virtude da doença. Nove imbituvenses estão internados, 80 infectados
permanecem em isolamento domiciliar e 93 apresentaram sintomas gripais e
aguardam resultado dos testes.
Atualmente, a
secretaria de Saúde de Imbituva está concluindo a vacinação contra a
Covid-19 de pessoas com 83 anos ou mais que já se cadastraram. Quem não
realizou o cadastro deve entrar em contato com a secretaria no telefone
3436-157. As informações solicitadas são o nome, data de nascimento e
endereço da pessoa que será imunizada. A partir desses dados, a equipe
entrará em contato para agendar a vacinação.
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