By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: AEN
O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a
propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no
Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03),
estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e
eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10
pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são
ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é
válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.
O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê
também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços
públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão
acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo
período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).
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Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto
estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública,
produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados
da restrição de circulação.
“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário,
mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de
traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam
se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar
assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado
da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos
desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%,
garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as
igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos
religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do
teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as
funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As
exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há
ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e
entes privados acompanhem o regramento.
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