quinta-feira, 7 de novembro de 2019

O valor do repasse do pré-sal diminuiu. Veja quanto Prudentópolis e os municípios da região irão receber


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação

Os municípios vão receber o um valor menor do dinheiro do pré-sal, depois do leilão que ocorreu nesta quarta (06), Com uma arrecadação menor do que a esperada – em razão de apenas dois dos quatro blocos terem sido arrematados –, a rodada de licitações dos excedentes da cessão onerosa.
Ainda que os R$ 69,960 bilhões em bônus de assinatura ofertados não tenham correspondido aos R$ 106,56 bilhões estimados, em valores, foi o maior leilão do setor de petróleo já realizado no mundo.
Continua depois da publicidade
Trata-se também da maior negociação feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), somadas todas as anteriores. Os dois blocos arrematados receberam ofertas mínimas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou no Congresso Nacional e com o governo federal nos últimos meses para divisão do montante com Entes estaduais e municipais, destaca que serão R$ 5,3 bilhões para os 5.568 Municípios brasileiros, 15% do total.
O presidente Glademir Aroldi lembra que essa é mais uma importante conquista e demonstração da força do movimento. O critério para distribuição é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A CNM divulgou os novos valores da cessão onerosa em estudo, disponível na Biblioteca.
Conforme foi divulgado os valores que cada município iria receber, vamos trazer quando cada município da nossa região perdeu de repasse. Para nossa região existe três espécie de distribuição de valores, conforme a população de seu município.
Os valores que cada município perdeu
- R$ 1.751.237,12 - Prudentópolis;
- R$ 1.273.626,99 - Imbituva;
- R$ 477.610,12 - Guamiranga;
- R$ 796.016,87 - Ivaí;
Confira AQUI os valores antigos que serião repassados.
Continua depois da publicidade 
Confira os novos valores dos municípios da nossa região
- Prudentópolis - R$ 1.767.493,40;
- Cândido de Abreu: R$ 803.406,09;
- Castro: R$ 2.088.855,84;
- Carambeí: R$ 964.087,31;
- Curitiba: R$ 16.351.381,25;
- Fernandes Pinheiro R$ 482.043,66;
- Guamiranga: R$ 482.043,66;
- Guarapuava: R$ 4.402.833,69;
- Imbituva: R$ 1.285.499,75;
- Inácio Martins: R$ 642.724,87;
- Ipiranga: R$ 803.406,09;
- Irati: R$ 1.767.493,40;
- Ivaí: R$ 803.406,09;
- Palmeira: R$ 1.285.449,75;
- Ponta Grossa: R$ 2.102.833,69;
- Rebouças: R$ 803.406,06;
- Rio Azul: R$ 803.406,09;
- Turvo: R$ 803.406,09;
Confira AQUI os valores dos outros municípios.
Continua depois da publicidade
Como os municípios poderão investir o dinheiro repassado
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Continua depois da publicidade
4. Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, seja ele recebido em 2019 ou 2020, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.
A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:
- abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa
- modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
5. A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.
Continua depois da publicidade
6. A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
7. O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).
8. É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
9. A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
10. A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Sim. Por ser classificada como receita corrente, a transferência da cessão onerosa compõe o rol de receitas que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Deve-se recolher o percentual de 1% sobre o total da receita recebida.  (Fonte da CNM).

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.