By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CATVE – Imagem: Divulgação
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A Associação de Suinocultores deverá restituir ao cofre municipal R$
15.833,08, solidariamente com o presidente da entidade à época do
convênio, Paulo Maurício Moresco. Esse valor representa a atualização
monetária do total repassado em 2012. O então responsável pela
associação e o prefeito do município, Luiz Carlos Blum (gestões
2009-2012 e 2017-2020), foram multados, individualmente, em R$ 1.499,97.
A Constituição Federal prevê a colaboração entre o poder público e entidades públicas e privadas para atingir objetivos de relevância para a sociedade. Mas, na conclusão do TCE-PR, neste caso não se configurou o interesse público, tendo em vista que o evento se destinou a beneficiar os comerciantes, com a venda de alimentos, bebidas e outros produtos. Embora a entrada fosse gratuita, o objetivo da Festa do Porco no Rolete era a obtenção de lucro.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade das contas, com devolução dos R$ 10 mil repassados, corrigidos monetariamente, solidariamente pela entidade e pelo então presidente. O presidente da entidade à época e o prefeito receberam, individualmente, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O relator também fez a recomendação para que os gestores se adequem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011, que tratam da prestação de contas de convênios.
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Os demais membros da Segunda Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do
dia 2 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão
nº 1804/19 - Segunda Câmara, veiculado em 15 de julho, na edição nº
2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e o processo transitou em
julgado em 7 de agosto.As instruções de cobrança já foram emitidas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR e o prazo para a devolução dos valores e o pagamento das multas é o dia 18 de setembro. Caso não ocorra o pagamento, os nomes dos devedores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
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