By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Com o documento, foi definido um fluxo de atuação conjunta entre o poder público e as entidades da sociedade civil para o atendimento dos casos de evasão.
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De acordo com o pactuado, sempre que verificada a
ausência injustificada do aluno por um período significativo, a equipe
escolar deve adotar todas as medidas para a comunicação com as
respectivas famílias.Caso as medidas não surtam o efeito esperado, deverá ser acionado o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que fará a busca ativa das crianças para a identificação dos motivos das faltas. Também será desenvolvido um trabalho psicossocial junto às famílias. Se, mesmo assim, a criança não retornar as aulas, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e posteriormente ao Ministério Público. Todas as situações de evasão escolar serão acompanhadas por meio de relatórios periódicos, trocados entre a escola e o Conselho Tutelar.
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