By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu na sexta-feira (27) à Justiça
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime
semiaberto. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF),
em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018.
Segundo o MPF, Lula já cumpriu os requisitos de tempo e bom
comportamento e deve progredir de regime. A juíza Carolina Lebbos,
responsável pela execução da pena de Lula, pediu informações para decidir.
O ex-presidente está preso em regime fechado desde 7 de abril do ano passado devido à condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em processo da Operação Lava Jato.
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No regime semiaberto, ele poderia, em tese, cumprir a pena em casa
mediante condições, como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.
Mas Lula rejeita passar para o semiaberto porque nega ter cometido o crime e diz ter sido condenado "por meio de
um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades", nas
palavras de seu advogado, Cristiano Zanin Martins. "Não troco minha
dignidade pela minha liberdade", escreveu o ex-presidente em carta divulgada nesta segunda-feira.
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, que fizeram o
pedido para que Lula progrida de regime, argumentam que é uma obrigação
do Ministério Público pedir a progressão do regime para o preso que
reúne condições.
Segundo o procurador Marcelo Ribeiro, da Lava Jato,
o Ministério Público, "como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não
pedir, a Justiça deve dar porque o Estado não pode exercer mais poder do
que tem".
Não é a primeira vez que esse tipo de polêmica é suscitado. Em 2014,
Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão, acusada de ser
mandante do assasinato dos pais em 2002, conseguiu revogar a decisão que
determinava o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
Ela alegou que temia por sua liberdade e que o pedido tinha sido feito pelos advogados contra a vontade dela. Um ano depois, pediu o semiaberto.
Veja abaixo perguntas e respostas e tire dúvidas sobre o assunto.
Qual a diferença entre os regimes?
- Fechado: a pena é cumprida dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.
- Semiaberto: a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão. Se não houver estabelecimento do tipo, o juiz pode determinar o cumprimento em casa, com tornozeleira eletrônica, por exemplo.
- Aberto: detenção em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que pode sair durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. Também pode ser cumprido em domiciliar na falta da casa de albergado.
Progressão é direito ou obrigação?
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Especialistas ouvidos pelo G1
divergem. Para uns, o preso tem direito à progressão de regime, ou
seja, pode exercer ou não o direito de passar de um regime mais gravoso
para um mais brando de cumprimento de pena. Para outros, cumpridos os
requisitos, ele tem a obrigação de progredir para outro regime, ainda
que não queira.
É direito
Para o professor Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo
penal e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, “a progressão de
pena é um direito do cidadão – e não uma obrigação – que pode por ele
ser exercido ou não. Se quiser cumprir tudo no regime fechado, pode”,
afirma.
O criminalista diz que a progressão de regime é um benefício. Por isso,
pode ser recusado pelo preso. Além disso, uma decisão contrária à
vontade dele, afirma, é “ilegal”, passível de recurso.
“Uma vez não sendo de interesse do reeducando, ele preferindo ficar no
regime mais grave por qualquer motivo, não há nada que possa obrigá-lo. O
juiz não pode obrigá-lo”, declarou.
É obrigação
Rogério Cury, especialista em direito e processo penal e sócio do Cury
& Cury Advogados, considera que cabe ao estado fazer cumprir o
princípio de individualização da pena. Por isso, segundo ele, o preso é
obrigado a progredir a partir do momento em que todos os requisitos
necessários estejam cumpridos.
“A partir do momento em que o estado determina que o preso progrida, se
o mantiver no regime pior, está praticando um constrangimento ilegal.
Não vejo condições técnicas de o preso se negar a progredir”, avaliou.
“Como o preso está sob a custódia do estado, o estado tem a obrigação de
remetê-lo e inseri-lo no regime correto".
Para Cury, a Lei de Execuções Penais é clara ao afirmar que a pena será
progressiva. "Se o preso se recusa a cumprir, é preciso usar meios
necessários para que isso ocorra. E se descumprir de maneira
injustificada as regras do regime em que ele está, pode regredir para um
regime pior”, afirmou.
Como funciona a progressão?
Há três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de
liberdade, segundo o Código Penal e a Lei de Execução Penal: o regime
aberto, semiaberto e fechado. Ao proferir a sentença, o juiz fixa o tipo
de regime inicial a ser cumprido pelo condenado.
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Requisitos -
Para ocorrer a progressão do regime de cumprimento da pena, o condenado
deve ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom
comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde se
encontra. Se isso ocorrer, o condenado é transferido de um regime mais
rigoroso para outro menos severo.
Crime hediondo e dano -
Em casos de crimes mais graves, para se obter a progressão de regime,
será preciso cumprir ao menos dois quintos da pena se for primário e
três quintos, se reincidente. Se o crime for relacionado à administração
pública, é preciso haver reparação do dano causado.
Para que serve a progressão?
O objetivo da progressão é preparar o condenado durante o cumprimento
da pena para o retorno ao convívio em sociedade. Isso porque o regime dá
ao preso, gradativamente, a oportunidade de voltar a realizar
atividades externas, estudar, auferir renda, diminuindo seus dias de
pena, melhorando seu comportamento e reduzindo as chances de
reincidência.
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