By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
Em nota, o Ministério da Economia negou que o governo tenha encerrado o benefício. Além disso, o auxílio-reclusão está previsto no artigo 201 da Constituição Federal e, por este motivo, extingui-lo não é tão simples: seria necessário que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) fosse aprovada pelo Congresso. Há um projeto com este objetivo em tramitação no Senado, mas ainda em fase inicial.
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O benefício, entretanto, passou por algumas alterações e se tornou
mais restrito. A Medida Provisória 871, aprovada pelo Senado e
transformada na lei 13.846/2019,
impôs um pente-fino em uma série de direitos concedidos pelo INSS,
incluindo o auxílio-reclusão. O benefício, agora, tem um período de
carência e só é concedido a detentos que tenham contribuído com a
Previdência por pelo menos dois anos. Também não se aplica mais aos
detentos em regime semiaberto.Com as novas regras, têm direito ao auxílio-reclusão as famílias dos detentos em regime fechado cuja média dos salários nos últimos 12 meses não ultrapassem R$ 1.364,43. Os presos também serão submetidos a prova de vida anual, e é proibida a acumulação com outros benefícios ou remunerações.
O cálculo do valor do benefício segue regras semelhantes às que regem a pensão por morte: são contabilizadas todas as contribuições previdenciárias que o preso realizou, mas retiradas as 20% menores. A média aritmética desta conta corresponde ao valor do auxílio. Por isso, é possível que ele ultrapasse o limite de renda imposto aos beneficiários.
A alegação, entretanto, é #FAKE.
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