sábado, 22 de junho de 2019

Justiça vai analisar pedido de liberdade de homem preso há 23 dias por crime que não cometeu


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA Imagem: Divulgação

O advogado Hugo César Pinto vai entrar, nesta quinta-feira, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), com um pedido de relaxamento da prisão do auxiliar de logística Douglas da Mata dos Santos, de 30 anos. Segundo a família de Douglas, ele está preso, há 23 dias, em uma cela do Complexo Penitenciário de Japeri, na Baixada Fluminense, por um crime que não cometeu.
De acordo com o advogado, o caso também passará a ser acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Rio).
Depois de ser assaltado e ter tido os documentos roubados por bandidos, o assistente de logística acabou sendo acusado, dias depois, de ser um dos homens que roubou um Fiat Linea, na Rodovia Presidente Dutra.
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O carro foi encontrado, no dia 11 de dezembro, com a carteira profissional de Douglas em seu interior. A foto do documento , feita na época em que o auxiliar de logística ainda era menor, foi exibida pela polícia para o dono do veículo e outras três pessoas.
Equivocadamente , o quarteto reconheceu Douglas como sendo um dos bandidos .
Nesta quarta-feira, após ter tido acesso a fotografia atual do auxiliar de logística,através de uma equipe de reportagem, o quarteto procurou o Tribunal de Justiça, junto com o advogado Victor Hugo Menezes, para desfazer o mal entendido.
Preocupados com a situação de Douglas, o grupo fez uma declaração por escrito de próprio punho, dizendo que o reconhecimento foi feito com uma foto muito antiga e não de forma presencial.
No documento, assinado pelas quatro pessoas, foi constado ainda que houve um erro no reconhecimento, feito na 64ªDP (São João de Meriti), e que Douglas não é um dos bandidos que assaltou o grupo.
— Vamos anexar as declarações das vítimas e da testemunha ao pedido de relaxamento de prisão do meu cliente. Tudo será entregue ao juiz do plantão judiciário. A OAB, através da Comissão de Direitos Humanos, fez contato com a gente e já está acompanhando o caso — disse o advogado Hugo César Pinto, que defende o auxiliar de logística.
Na última segunda-feira, a 8ª Câmara Criminal, já havia negado uma liminar com um pedido para que o auxiliar de logística fosse libertado. Na ocasião, as vítimas e a testemunha do roubo do Fiat Linea ainda não haviam se manifestado sobre o reconhecimento equivocado de Douglas.
Um habeas corpus em favor do auxiliar de logística ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.

A família de Douglas da Mata dos Santos tem esperança que ele seja libertado ainda neste fim de semana.
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— A gente está aguardando. Temos esperança que meu marido saia logo de lá — disse Michelle Michelle Barcellos Santiago, de 28, mulher do auxiliar de logística.
A vida de Douglas da Mata começou a virar do avesso, na madrugada do dia 1º de novembro de 2018. Ele e um amigo estavam em um Palio prata, a caminho da empresa em que trabalham, em Cordovil, na Zona Norte do Rio, quando o veículo foi fechado por bandidos, no Viaduto da Bayer, em Belford Roxo.
Três assaltantes levaram o veículo, dinheiro, documentos pessoais do auxiliar de logística e um notebook. O caso foi registrado na 54ª DP (Belford Roxo) e o automóvel acabou sendo recuperado dias depois.
No dia 11 de dezembro, um Fiat Linea com instrumentos musicais, roubado na Rodovia Presidente Dutra, na divisa de São João de Meriti, foi recuperado pela polícia. Dentro veículo estava a carteira profissional do auxiliar de logística. A polícia chegou a um dos autores deste roubo. O bandido foi preso depois de anunciar, em uma página do Facebook, uma guitarra e uma bateira, que pertencia a uma das vítimas.
Ele também foi reconhecido e preso. O homem que podia esclarecer se o auxiliar de logística havia ou não participado do roubo, ocorrido no dia 28 de novembro, não quis prestar depoimento. Ele se reservou ao direito de ficar calado.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu nota sobre o caso.
No documento, o MPRJ alega que para o reconhecimento de Douglas da Mata dos Santos, feito por três vítimas e uma testemunha, na 64ªDP foi providenciada uma foto que consta no banco de dados da Secretaria de Segurança e não a foto da carteira profissional do auxiliar de logística.
Abaixo, segue a íntegra do comunicado.
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"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro esclarece que a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Investigação Penal junto à 3ª Central de Inquéritos, com pedido de prisão preventiva de Douglas da Mata dos Santos e de um outro denunciado, foi fundamentada pelo Inquérito Policial nº 018-07062/2018, da 64ª Delegacia de Polícia. Por meio deste, o MPRJ teve conhecimento da dinâmica do crime – um assalto ocorrido na madrugada de 28 de outubro de 2018, na Rodovia Presidente Dutra, na altura de São João de Meriti. Consta das informações, colhidas junto às vítimas e repassadas pela autoridade policial, que os denunciados praticaram o crime mediante uso de armas de fogo, com grave ameaça. Aponta o inquérito que Douglas teve documentos encontrados dentro do veículo roubado, um FIAT Linea, quando este foi recuperado. Como a foto do documento dentro do veículo não estava atualizada, foi providenciado novo documento, com a foto que atualmente consta dos bancos de dados do denunciado, para que as vítimas reconhecessem novamente o suspeito, fato que novamente ocorreu e que encontra-se anexado aos autos do processo. Não bastasse isso, Douglas foi reconhecido por uma das vítimas, que reconheceu também o outro denunciado, a partir de publicações nas redes sociais.Com base nas informações que constam do referido inquérito, diante dos fortes indícios apresentados e da gravidade do ato praticado, o MPRJ exerceu sua função institucional, requerendo a decretação de prisão preventiva de ambos os denunciados, por vislumbrar a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública. Cabe ressaltar que a promotoria de Justiça trabalhou com as informações que constam do inquérito. E que à defesa do denunciado Douglas da Mata dos Santos cabe apresentar, em juízo, as provas contrárias à sua participação no episódio.Em despacho datado desta quarta-feira (19/06), a 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti afirma que as informações contidas nos autos revelam a existência de justa causa para a deflagração da ação penal. “Não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária do acusado, nem mesmo vislumbro ser a inicial inepta, eis que descreve de forma clara e objetiva a suposta conduta delituosa e o atuar do acusado”, diz o documento, destacando que as demais alegações da defesa dizem respeito ao mérito e, por esta razão, serão apreciadas no momento oportuno."


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