By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A pedido de procuradores da
força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, em
conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana que atuam na
operação Integração e seus desdobramentos, o juízo da 1ª Vara Federal de
Curitiba concedeu liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da
receita bruta da concessionária Viapar. Além disso, a decisão também determinou
que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia)
depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
O pedido consta de Ação Civil
Pública (ACP) protocolada em janeiro pelo MPF, e decorreu do gigantesco esquema
criminoso identificado nas investigações da operação Integração, desdobramento
da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro,
sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais
no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de
1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para
obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
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Em complemento, a decisão judicial
também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada
pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração de seus
dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. A
liminar obtida determina também que a União apure, até o final do mês de
agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar,
manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União
decida pela caducidade da concessão da Viapar, a empresa será retirada da
administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.
Na ação protocolada em janeiro, o
MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária
Viapar e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Em caso
de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar
impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.
Intimado antes da decisão, o estado
do Paraná aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as
concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral
carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os
direitos dos usuários são violados sistematicamente” pelas práticas irregulares
identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados
pelo MPF na ação.
Irregularidades
As irregularidades na administração
da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013.
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Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as
concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação
comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas
sistematicamente pelas concessionárias.
No caso da Viapar, a investigação
identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia
aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre as quais: a duplicação
da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e do contorno de Maringá e, mesmo
assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Na ACP, o MPF pediu o
reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Viapar,
elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários
das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados
num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes
das modificações contratuais seriam sintomas disso). Os valores dos danos
materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3
bilhões.
Problemas nos aditivos
Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram
presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem
(DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram
com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um
contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação
Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de
outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias) – João Chiminazzo Neto, então
diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às
concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes
públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência
Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de
vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou
aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram
polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque
reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
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Em 2012, análise de auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses
aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no
contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões,
sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos
usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos
para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas
permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o
usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério
de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de
insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de
materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em
benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no
contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários
econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o
custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram
consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as
tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de
caixa alterou-se em prol das concessionárias, mesmo levando-se em conta, na
avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os
contratos foram assinados.
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