By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE – Imagem: Cristiano Barbosa
A família de um homem de Ponta Grossa comemora a reversão de
uma grave acusação. Uma falsa denúncia de estupro feita há mais de uma década resultou
em uma condenação de oito anos em regime fechado para o réu. Porém, após uma
retratação, a decisão judicial baseada em relatos da vítima foi alterada e o
homem, que teria liberdade em março de 2020 pela progressão do regime, deixou a
Cadeia Pública Hildebrando de Souza após um ano e meio de prisão nesta
terça-feira (11).
O julgamento aconteceu por crimes que teriam sido cometidos em
2006 e 2007 e demorou seis anos para ter a sentença final, com todos os
recursos julgados. “O réu sempre defendeu a inocência e a família sempre
defendeu que tudo era mentira”, conta o advogado da defesa do réu, Luis Carlos
Simionato Junior.
Após saber da condenação, a vítima do caso (que na época era
menor de idade) optou por se retratar e passou por uma Audiência de
Justificação.
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A revisão criminal aconteceu há quatro meses e o Ministério
Público deu voto favorável ao pedido para a liberdade do acusado. Na última quinta-feira
(6), uma sessão cancelou a condenação. Nesta terça-feira, o alvará de soltura
foi expedido. “Ele recebeu a notícia com extrema emoção, por sempre ter negado
a autoria do crime. A família sempre esteve com ele”, diz Simionato.
A reportagem do Portal aRede teve acesso ao documento de
revisão criminal, emitido pela 5ª Câmara Criminal da Justiça do Paraná. Em uma
das questões, a então vítima negou declarações que fez anteriormente envolvendo
abuso sexual com frequência por parte do acusado, que teria que dormido com a
moça.
Ao ser indagada pela defesa, respondeu sobre a razão de ter
se retratado: “Porque eu fiquei sabendo, né. Como é uma coisa de família, eu
fiquei sabendo que ele estava preso e na época. Eu era uma criança né e eu tava
sendo pressionado [sic], por um lado o conselho, outro lado justiça, outro lado
família então eu acabei tendo que inventar alguma história e acabou que virou
uma mentira em cima da outra e uma bola de neve e enfim e acabou nas
consequências que acabou hoje. Só que na época eu não tinha ideia das
consequências, né, eu tinha oito anos”, diz a descrição literal do depoimento
da mulher.
Segundo o advogado, o acusado ainda poderá pedir algum tipo
de reparação por danos pelo tempo em que ficou preso. “A partir do momento em
que a vítima se retratou existe a possibilidade de entrar com uma ação por dano
moral, mas dependo da manifestação do réu”, certifica.
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Reversão
Na decisão judicial, o desembargador Luiz Osório Moraes
Panza também destaca que “não há motivos que levem a crer que (...) a suposta
vítima esteja faltando com a verdade, uma vez que atingiu a maioridade e sequer
reside no mesmo Estado da Federação, o que afasta possibilidade de que tenha
sido coagida a se retratar”. A reversão da pena foi baseada no artigo 621 do
Código Penal, “quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos”.
O advogado do acusado relata que uma reversão de decisão
judicial é difícil de ser obtida. “Reverter sentenças em situações como essa é
difícil, pois o Tribunal de Justiça do Paraná é muito rigoroso. Se a vítima não
tivesse se retratado, ele teria cumprido a pena integral”, relata Simionato.
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