By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Agência Brasil
Todo mundo sabe que pedir votos na
rua no dia da eleição é crime. É a famosa boca de urna. Mas e no
WhatsApp?
Nas redes sociais? Pode enviar aquela colinha, compartilhar notícias e
correntes ou fazer uma última tentativa de convencimento?
De acordo com o coordenador de
Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Márcio
Jardim, pedir votos pelas redes sociais, inclusive pelo WhatsApp, é considerado
crime eleitoral a partir das 22h deste sábado (6). “A pessoa pode se manifestar
sobre as suas preferências, mas não é permitido convidar ou incentivar os
outros a votarem em determinado candidato. Quem for denunciado pode sim
responder por isso”, explicou.
Além disso, segundo ele, é preciso
lembrar que o prazo para realizar propaganda eleitoral na internet já terminou.
“Isso significa que o candidato não pode mais impulsionar campanhas nem
angariar votos pelas redes sociais”, completou.
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Fake
news
O advogado Renato Ribeiro de
Almeida, professor da Escola Paulista de Direito, tem o mesmo entendimento
sobre o uso da internet no dia da eleição. “É importante que o eleitor e o
candidato tenham consciência de que boca de urna não é só abordar gente na rua e
pedir voto, mas também fazer isso por qualquer meio digital”, disse.
O advogado considera que a regra
pode evitar que notícias falsas acabem influenciado a votação. “Na hora das
eleições, é muito comum que surjam notícias falsas, as fake news, para tentar
influenciar o eleitor. Se isso for permitido, imagina só a enxurrada de
publicações que circulariam nas redes”.
O professor de direito eleitoral do
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Daniel Falcão, declarou que,
como a influência do WhatsApp é uma das grandes novidades dessas eleições, ele
prefere adotar um entendimento mais restritivo, ou seja, mais cuidadoso, e
aconselha que é bom evitar o compartilhamento até mesmo nos grupos de família.
“Você pode passar para o grupo da família, mas, se alguém reencaminhar para
outra pessoa, há a possibilidade de denúncia. Principalmente agora que aparece
quando a mensagem é encaminhada, é muito fácil saber quem mandou por primeiro”.
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TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
respondeu que não se pronuncia sobre eventuais questões concretas que podem ser
julgadas pela Corte, mas ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a boca de urna
no dia da votação. O artigo citado pelo TSE também faz referência à publicação
de conteúdo na internet, em redes sociais, por mensagens instantâneas e
semelhantes.
A punição para boca de urna é multa
e detenção de seis meses a um ano, podendo ser convertida em prestação de
serviços à comunidade.
Clique
aqui para acessar os canais e denunciar crimes eleitorais
no Paraná. O cidadão também pode acessar a página do Ministério Público
Eleitoral na internet, usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou
procurar a polícia. Esses canais de comunicação também valem para denunciar
compra de votos.
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