quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Polícia investiga criação de grupo para extermínio de gays em Goiás

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BARZILIENSE Imagem: Divulgação

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) investiga um comentário feito no Facebook, em que um internauta convoca outras pessoas para formar um "grupo de extermínio dos gays" no estado.
O comentário foi feito em uma transmissão ao vivo do jornal goiano O Popular. "Agora com a vitória do nosso mito Bolsonaro vamos juntos lutar pela família brasileira e pôr fim nesses filhos do demônio", diz a postagem, que inclui um número de telefone para quem quiser entrar em contato via Whatsapp.
O caso é invetigado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC). De acordo com a delegada Sabrina Leles Lima Miranda, a pessoa identificada no perfil foi ouvida nesta segunda-feira (29/10), em Goiânia. "Ela negou que o perfil seja dela. Disse que foi criado um outro perfil com o nome e a foto dela", contou a delegada, que acrescentou que a mulher se apresentou voluntariamente: "Ela está pedindo a investigação do caso, porque afirma ser inocente".
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Ainda segundo a titular da DERCC, o responsável pela postagem, quando identificado, pode responder por diversos crimes. Entre eles, ameaça e injúria racial, a depender das denúncias recebidas.
Ministério Público
O caso também chegou ao Ministério Público de Goiás. Até o momento, o órgão recebeu ao menos nove reclamações contra a postagem. Agora, as queixas serão distribuídas a um promotor com atribuição criminal para que ele as analise e, se for o caso, apresente uma denúncia à Justiça.
Uma dessas queixas foi formulada pela Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI (Renosp) — entidade que reúne funcionários LGBTI de diversos órgãos de segurança do país. 
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"Representamos ao Ministério Público porque isso é incitação pública à prática de um crime. Queremos que o MP, inclusive, verifique a autoria [da postagem]", disse um integrante da Rede, que, por questões de segurança, pediu para não ter a identidade revelada.
O integrante afirma ainda ter se sentido ameaçado pela publicação. "A pessoa deixou bem claro que era uma intenção real de criar esse grupo, tanto é que deixou um número de telefone e chega a falar que 'gay bom é gay morto'. Não temos como entrar na cabeça de uma pessoa para saber qual foi a intenção, mas a ameaça pareceu bastante real", contou. O número a que ele se refere foi testado pelo Correio. Sem se identificar, a reportagem entrou em contato e foi atentida por uma mulher que se apresentou com o mesmo nome do perfil que fez a postagem.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO) também se manifestou sobre o caso. Em uma nota, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Roberto Serra da Silva Mais, pede que "essa e outras manifestações correlatas venham a ser investigadas pelso agentes policiais do Estado". "Qualquer manifestação ou incitação à violência ou à discriminação de raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica não poderá ser tolerada, mas veementemente combatida", diz o documento.
Confira a nota da OAB-GO na íntegra:
"NOTA DE REPÚDIO AO DISCURSO DE ÓDIO
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar indignação e veemente repúdio institucional ao discurso de ódio e incitação à violência concretizado após o resultado do 2º turno das eleições presidenciais. 
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Segundo divulgado pela imprensa, uma pessoa estaria conclamando pelo facebook “grupos de extermínio dos gays no Goiás”. O registro da internauta, conforme noticiado, a pretexto de difundir a “luta pela família”, terminava com o seguinte chamamento: “gay bom é morto. Junte-se a nós”.
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O art. 1º, inciso III, da Constituição Federal impõe a necessidade do respeito à “dignidade da pessoa humana”, enquanto que o art. 3º, inciso IV, define que o objetivo primordial da República Federativa do Brasil consiste em "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O art. 5º, incisos XLI, da Carta Magna, por sua vez, estabelece que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", sendo que a proibição explícita de discursos de ódio, por exemplo, está prevista na lei contra o preconceito (7.716/89), que proíbe, dentre outros, sob pena de prisão, "praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.
Independentemente destes e de outros dispositivos legais, qualquer manifestação ou incitação à violência ou à discriminação de raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica não poderá ser tolerada, mas veementemente combatida.
A CDH espera que essa e outras manifestações correlatas venham a ser investigadas pelos agentes policiais do Estado para apuração de conduta criminosa, oportunidade em que registra seu permanente e intransigente compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as formas de racismo e de discriminação.
Roberto Serra da Silva Maia, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO
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