By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
Nesta sexta-feira, as novas regras para o cartão de crédito entram em vigor. As medidas tinham sido anunciadas no fim de abril e buscam diminuir as taxas de juros nessa modalidade de crédito.
A principal novidade é sobre o pagamento mínimo da fatura. Antes, o cliente precisava pagar, pelo menos, 15% do valor total. Agora, cada instituição poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil do consumidor e relacionamento com a instituição.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos problemas dessa mudança é que, como cada banco ou operadora de cartão criará suas próprias regras, isso pode dificultar a comparação entre os bancos, reduzir a concorrência e dificultar o processo de escolha.
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Procurados nesta sexta-feira, Banco do Brasil, Bradesco,
Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander informaram que estão estudando
as mudanças, porém, por enquanto, vão continuar com a cobrança de um
pagamento mínimo de 15% da fatura. Confira a seguir o que muda:
Pagamento mínimo no cartão
A
regra que vigorava até agora é que todo cliente precisava pagar um
mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito. O Banco Central acabou com
essa exigência e permitiu que cada banco ou empresa (como lojas,
supermercados e outras companhias que emitem cartões de crédito) pode
fixar um percentual para esse pagamento mínimo, de acordo com o tipo de
cartão e o perfil de pagamentos de cada cliente.
Isso
quer dizer que o pagamento mínimo poderá ser menor ou maior que os 15%
que vigoravam até agora. A novidade passa a vigorar nesta sexta-feira,
porém, caso o banco ou empresa mude a regra deverá comunicar ao cliente
com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Taxa do rotativo
Hoje, bancos cobram taxas de juros diferentes no crédito rotativo para quem está inadimplente —
seja porque pagou um valor menor que o mínimo ou porque não converteu a
divida em crédito parcelado depois de 30 dias no vermelho — e para quem
está com as contas em dia com a fatura.
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Por isso,
geralmente a taxa de juros para os clientes inadimplentes costuma ser
ainda maior do que a média. Hoje, os juros para o cliente inadimplente
são de 14,3% ao mês, enquanto os demais pagam 10,8% ao mês.
O
Banco Central decidiu, no entanto, os bancos não podem cobrar juros
maiores que os já estabelecidos de clientes que estão inadimplentes no
cartão. A decisão segue uma determinação do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que entendeu que os bancos não podem cobrar taxas além das
estabelecidas contratualmente mesmo quando estão inadimplentes. Essa
mudança também entra em vigor nesta sexta-feira.
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