By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O governo federal multou em R$ 7,5
milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de
Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a
prática considerada “abusiva e discriminatória” de diferenciar preço de
acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da
localização geográfica do cliente.
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O descumprimento pode acarretar na
suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar.
O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e
está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa
terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no
prazo de 30 dias.
De acordo com a decisão, a multa
aplicada à Decolar considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos
consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da
empresa”.
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O texto cita ainda que a empresa
violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39
(incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor.
Esses artigos tratam, dentre outros
pontos, da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, da recusa a
atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do
consumidor e da elevação de preços sem justa causa.
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