By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
Pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos
processos da Lava Jato na primeira instância, abriu mão de julgar um
processo da Lava Jato. Na segunda-feira (11), ele declarou a não
competência para julgar a ação penal oriunda da 48ª fase da operação.
O processo foi redistribuído para a 23ª Vara Federal de Curitiba, sob
responsabilidade do juiz Paulo Sergio Ribeiro. A mudança, de acordo com
Moro, não anula as decisões já tomadas.
Batizada de Integração, a etapa apura se uma concessionária de pedágio do Paraná pagou propina a agentes públicos.
No despacho, Moro alegou que, apesar das conexões, a ação penal não tem
qualquer ligação com a Petrobras ou com o Setor de Operações
Estruturadas do Grupo Odebrecht. Afirmou, ainda, estar sobrecarregado. O
Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar a respeito.
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Advogados de investigados chegaram a questionar a competência de Moro. À
época, o MPF manifestou-se pela improcedência - ou seja, avaliou que o
caso deveria ficar com o juiz.
48ª fase
Em fevereiro deste ano, seis pessoas foram presas na 48ª fase da Lava
Jato. Entre elas, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de
Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior. À época, a sede do
governo estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão.
A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho, na região
norte do Paraná, que preferiu encaminhar os autos a uma das varas
especializadas em lavagem de dinheiro, a de Moro.
"Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos para a Justiça
Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a presença
de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de
investigação, foram depois objeto da denúncia", escreveu o juiz federal
no despacho.
Moro disse ter assumido a ação penal ao notar “pontos de conexões"
entre a investigação e o que já foi revelado na Operação Lava Jato -
como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
"Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção",
declarou o juiz federal.
Moro verificou, porém, que o processo oriundo da 48ª fase não tem como
objeto "acertos de corrupção em contratos da Petrobrás" ou "crimes
praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht".
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Por isso, o juiz federal sugeriu a redistribuição da ação penal. Para
ele, a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e
julgamento".
Discussão no TRF4
As defesas de pelo menos dois investigados na 48ª fase chegaram a
questionar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a
competência de Moro para julgar o caso.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, porém, foi
voto vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresentava
relação com a estatal. Moro recomendou, no despacho, "que se prestigie a
posição avançada pelo relator".
Durante a sua argumentação, Moro também falou sobre estar
sobrecarregado. "Outra questão diz respeito à sobrecarga deste Juízo com
as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da
Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht",
escreveu.
De acordo com ele, o "número de casos é elevado, bem como a
complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento
em tempo razoável".
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