By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: DIARIO DOS CAMPOS – Imagem: Divulgação
Com o fim do prazo para entregar a Declaração de Imposto de
Renda, muitos contribuintes ficam com outra preocupação depois do envio, pois,
descobrem que cometeram erros na hora do preenchimento. Assim, fica a dúvida,
como ajustar esse documento?
Geralmente isso ocorre em função de descuidos e pressa para
envio das informações que, somados com as complicações para preenchimentos,
ocasionam os mais variados tipos de erros que comprometem a declaração, podendo
levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante
altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp
Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero.
"Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a
retificação, antes mesmo de cair na malha fina,
onde os erros serão corrigidos.
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O prazo para retificar a declaração é de
cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente,
para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração
retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a
declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo
de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma
declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é
que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração
é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando
imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto
a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:- recalcular o novo valor de
cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;- os valores pagos
a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento
futuro ou ser objeto de pedido de restituição;- sobre o montante a ser
compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como
termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o
mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da
restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto
declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota,
mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração
retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem
acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação
vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a
caírem na malha fina?
Veja o que aponta
Richard:
- Informar despesas médicas diferente dos recibos,
principalmente em função da DMED;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,
principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as
vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);•
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por
exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o
marido também lançar);
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar
o funcionário;
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos
durante o ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos
administradores/ imobiliárias.
A empresa pode levar
o funcionário à malha fina quando:
- Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o
ano;
- Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar
o funcionário.
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