quarta-feira, 30 de maio de 2018

Desembargador derruba liminar e mantém benefícios do ex-presidente Lula


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Leonardo Benassatto (Reuters)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba, volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como seguranças e motorista.
Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara de Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele está preso.
“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader. 
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O direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.
A defesa de Lula recorreu e, nesta terça (29), o desembargador do TRF-3 André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”. 
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Direitos de ex-presidentes
Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem exerceu o mandato "em caráter permanente", não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente. 

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