By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O Comitê de Direitos Humanos da ONU
rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para que seja solto no Brasil, como parte de medidas cautelares solicitadas por
seus advogados. O caso nas Nações Unidas, porém, não está encerrado e uma
avaliação completa de sua situação, iniciada desde meados de 2016, continua a ser
realizada.
O governo brasileiro terá mais seis meses para responder a uma série de
perguntas formuladas pela ONU. Mas uma decisão, segundo a entidade, ficará
apenas para 2019.
“O Comitê de Direitos Humanos não
concederá medidas cautelares no caso de Lula da Silva”, declarou a porta-voz de
Direitos Humanos da ONU, Julia Gronnevet.
Uma resposta positiva por parte da
ONU significaria, na avaliação da entidade, apertar o botão de “pausa” num
processo em andamento para que eventuais violações de direitos humanos fossem
avaliadas. Nesse caso, os riscos de um dano irreparável não foram constatados.
O jornal O Estado de S.
Paulo revelou com exclusividade no mês passado que um recurso ao
Comitê de Direitos Humanos da ONU era uma possibilidade. Um dia antes de ser
preso, enquanto Lula negociava com a Polícia Federal, seus advogados entraram
com a queixa na ONU. A reportagem apurou que chamou a atenção do organismo a rapidez
da decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Uma eventual decisão de recomendar
medidas urgentes ocorreria por conta da avaliação dos peritos da ONU de que a
prisão lhe impediria de exercer plenamente seus direitos políticos. Mas o apelo
não foi atendido.
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Olivier de Frouville, um dos
membros do Comite da ONU, explicou que a avaliação concluiu que “não houve um
dano irreparável” com a prisão de Lula. “Tomamos medidas cautelas quando há um
risco de dano irreparável”, explicou. “Olhando para o pedido dos advogados de
defesa e para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe
esse risco”, disse.
Um dos danos irreparáveis, segundo
ele, seria a perda de direitos civis ou políticos por conta de uma ação. “Não
estávamos convencidos de que isso era o caso”, disse. “Não há risco pessoal
claro ainda”, apontou, alertando que o “estado presente é ainda muito incerto”.
De acordo com Frouville, o Comitê
enviou uma carta ao governo brasileiro comunicando a decisão. Mas também
alertando que o estado não poderá tomar medidas que sejam incompatíveis com o
trabalho do Comitê e nem no caso de Lula.
“Vamos continuar atentos sobre o
que ocorre nesse caso e, claro, os advogados de defesa tem o direito de voltar
ao Comitê para pedir medidas cautelas caso tenham novas informações”, indicou.
“Mas, neste ponto, o Comitê não vê risco de dano irreparável”, indicou.
Uma esperança entre aliados de Lula
era de que a ONU seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso que
consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar de políticos
catalães, presos nos últimos meses. A ONU recomendou, por exemplo, que o
deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado para que pudesse
participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a recomendação da ONU.
Eleição
Mesmo sem atender ao pedido dos
advogados de Lula, a ONU continua a avaliar o caso e juntar em um mesmo
processo a questão da admissibilidade e seu mérito. Mas alerta que dificilmente
teria uma posição final antes de 2019, depois, portanto, das eleições
presidenciais.
A queixa de Lula foi levada ao
Comitê de Direitos Humanos Nações Unidas em julho de 2016, pelo advogado
Geoffrey Robertson. A denúncia central era de que Moro estaria sendo parcial no
julgamento do ex-presidente. Em outubro daquele ano, as equipes legais da ONU
aceitaram dar início ao exame.
“Ainda não lidamos com o mérito do
caso”, explicou Frouville. “Isso vai ser feito se o caso for aceito”, disse. De
acordo com ele, o estado brasileiro recebeu seis meses de prazo para responder
a uma série de questões. “Nesse momento, não há ainda uma decisão sobre a
admissibilidade do caso”, disse.
Depois disso, a defesa de Lula
ainda tem mais quatro meses para dar uma resposta aos comentários do Brasil. Se
o obstáculo da admissibilidade for superado, o Comitê então avaliará seu mérito
Yuval Shany, um dos 18 peritos do
Comitê, explicou ao Estado no mês passada que o caso ainda
está sendo avaliado no que toca sua admissibilidade. Para que o caso seja
tratado em seu mérito, porém, ele aponta que primeiro há que se decidir se os
remédios locais foram esgotados ou não.
“Só podemos lidar com o caso se
isso foi totalmente resolvido pela Justiça doméstica. O sr. Lula sugeriu que as
injustiças são tais, que não há remédios locais efetivos para ele no Brasil”,
explicou Shany. “O estado (brasileiro) contesta isso. Portanto, precisamos
primeiro decidir sobre essa questão”, disse.
Na fase inicial de a avaliação de
uma queixa, não se avaliava o conteúdo do caso. Mas somente se a ONU tem o
direito ou não de examinar e fazer suas recomendações. Em 2017, o governo
brasileiro deu respostas às Nações Unidas sobre o caso, alegando que todas as
instituições do estado estão “funcionando” e que os direitos do ex-presidente
foram preservados.
Defesa
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Para comentar a decisão da ONU, os
advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que
defendes Lula, divulgaram a seguinte nota sobre o assunto.
“Recebemos hoje (22/05) do Comitê
de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional
está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do
ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em
julho de 2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados
conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um
brasileiro àquele órgão internacional”, escreveu.
“O Comitê também admitiu julgar o
caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar ‘sem restrições
infundadas’ o direito de ‘votar e ser eleito em eleições periódicas,
autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto,
que garantam a manifestação da vontade dos eleitores’, diante de aditamento que
apresentamos em 06/04/2018. O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar
defesa sobre o mérito do comunicado”.
“Na peça protocolada em julho de
2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis,
adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação
Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto
prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária
(Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na
forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou
ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas
ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um
julgamento independente e imparcial (Artigo 14)”
“As evidências apresentadas no
comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por
cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução
coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a
imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus
advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente;
e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento
enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador,
imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre
assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba”.
“O Comitê de Direitos Humanos da
ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de
Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de
que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que
impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando
violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité
é frívola e fútil”, finalizam os advogados.
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