By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O auditor André Ferreira dos Santos, disse que a inspeção é de rotina e declarou que uma quantidade razoável de mercadoria suspeita foi apreendida, colocada em recipiente lacrado e será aberta para averiguação em data futura, com acompanhamento de qualquer pessoa interessada, que recorra em processo administrativo. Se isso não ocorrer, o processo é feito à revelia. Ele destaca que não tem gerência sobre outras questões e disse que a feira está liberada por parte da Receita Federal.
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De acordo com Thiago Henrique da Silva, responsável pela feira, não há
comprovação de que a mercadoria seja falsificada. Para ele, apenas na
presença de um representante legal da marca [de bonés, tênis e
camisetas] é que se pode afirmar se o produto não é legítimo. Ele
acredita que a fiscalização foi motivada por denúncia e informa que a
Receita não fechou a feira. “O Alvará está valido e a feira continua e
vai continuar, foi só uma fiscalização”, disse.O presidente da Associação Comercial de Irati – Aciai, Oscar Muchau, confirma que pediu às receitas Federal e Estadual que fizessem a averiguação conforme a área de atuação de cada órgão. “A ação da Receita federal não diz respeito às mercadorias nacionais e somente das importadas. Espero que a Receita Estadual faça a operação ainda. Se são legais as mercadorias que estão na feira, eles poderão vender normalmente. Deverá ter as notas fiscais de origem e as de saída, como fazemos em nossos estabelecimentos comerciais de Irati, gerando emprego e renda”, finaliza, pedindo atenção da população na hora de adquirir produtos de origem duvidosa, inclusive que nem se tem informação de como e em que condições de trabalho foram feitos.
O que diz a lei
No ano passado a Câmara de Irati modificou a lei de 1997 que trata da realização de feiras itinerantes endurecendo as regras e aumentando o valor de cobrança pelo Alvará para 10 URMs.
Veja o que está regulamentado na Lei 1432/1997 e as alterações realizadas na Lei 4396/2017.
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