sexta-feira, 23 de março de 2018

Receita Federal apreende mercadorias em feira itinerante em Irati


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

Muita confusão na tarde de hoje, 23, na região central de Irati. Auditores da Receita Federal de Ponta Grossa, com apoio da polícia Militar de Irati, realizaram uma operação de fiscalização de mercadorias importadas, suspeitas de contrabando, descaminho e falsificação.
O auditor André Ferreira dos Santos, disse que a inspeção é de rotina e declarou que uma quantidade razoável de mercadoria suspeita foi apreendida, colocada em recipiente lacrado e será aberta para averiguação em data futura, com acompanhamento de qualquer pessoa interessada, que recorra em processo administrativo. Se isso não ocorrer, o processo é feito à revelia. Ele destaca que não tem gerência sobre outras questões e disse que a feira está liberada por parte da Receita Federal.
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De acordo com Thiago Henrique da Silva, responsável pela feira, não há comprovação de que a mercadoria seja falsificada. Para ele, apenas na presença de um representante legal da marca [de bonés, tênis e camisetas] é que se pode afirmar se o produto não é legítimo. Ele acredita que a fiscalização foi motivada por denúncia e informa que a Receita não fechou a feira. “O Alvará está valido e a feira continua e vai continuar, foi só uma fiscalização”, disse.
O presidente da Associação Comercial de Irati – Aciai, Oscar Muchau, confirma que pediu às receitas Federal e Estadual que fizessem a averiguação conforme a área de atuação de cada órgão. “A ação da Receita federal não diz respeito às mercadorias nacionais e somente das importadas. Espero que a Receita Estadual faça a operação ainda. Se são legais as mercadorias que estão na feira, eles poderão vender normalmente. Deverá ter as notas fiscais de origem e as de saída, como fazemos em nossos estabelecimentos comerciais de Irati, gerando emprego e renda”, finaliza, pedindo atenção da população na hora de adquirir produtos de origem duvidosa, inclusive que nem se tem informação de como e em que condições de trabalho foram feitos.
O que diz a lei
No ano passado a Câmara de Irati modificou a lei de 1997 que trata da realização de feiras itinerantes endurecendo as regras e aumentando o valor  de cobrança pelo Alvará para 10 URMs.
Veja o que está regulamentado na Lei 1432/1997 e as alterações realizadas na Lei 4396/2017.


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