terça-feira, 24 de maio de 2016

TRE condena o deputado Bernardo Ribas Carli por falsidade ideológica em campanha de 2010



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO CBN Imagem: Divulgação

O deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) foi condenado a um ano e 8 meses de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por falsidade ideológica, uso de documento falso e Caixa 2 durante a campanha eleitoral dele em 2010. Carli está inelegível pelos oito anos seguintes, após o cumprimento da pena.
A decisão do TRE veio após denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral em 2013.
Por ser réu primário, a pena de Bernardo Carli foi substituída por prestação de serviços comunitários e devolução de valores.
Em 2011, Bernardo Carli havia sido condenado por Caixa 2 na campanha, mas não criminalmente. Ele teve o mandato cassado, mas se manteve no cargo, que passou a ocupar por ser suplente,  por uma decisão liminar do TSE, pelo menos até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data definida.
A Procuradoria Regional Eleitoral pode apresentar mais uma denúncia  em breve sobre a suspeita de que a família de Carli teria praticado crimes eleitorais durante a campanha do deputado estadual pelo PSDB em 2014.
Em nota, o parlamentar disse que recebeu com surpresa a notícia de condenação por parte do Tribunal Regional Eleitoral sobre as  denúncias relacionadas à prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2010.
Carli contesta com veemência todas as acusações e aguarda a publicação da decisão para que seus advogados apresentem os recursos cabíveis. Ele defende sua inocência e reafirma acreditar na justiça, bem como na sua absolvição perante os tribunais superiores.

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