By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A leitura do relatório final da Comissão Processante 01/2016 ocorreu durante a sessão ordinária da segunda (9). A comissão decidiu por unanimidade que existem provas de cometimento de ilícitos da parte do vereador, que contrariam o inciso III do artigo 7º do Decreto 201/67 – “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública” – e considerou procedente a acusação.
A sessão de julgamento foi designada em caráter de urgência tendo em vista o cumprimento de prazos para o trâmite da CP, dentro de 90 dias de seu início. Na sessão, serão lidas as peças principais do processo. Em seguida, será aberto espaço às manifestações da defesa e da acusação. MATÉRIA COMPLETA.
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