By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Marcella Cunha (Rádio Senado) – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
“A pessoa que não conseguiu votar nem justificar no primeiro turno ela ainda tem aquele prazo de 60 dias para encaminhar um requerimento junto ao juiz eleitoral do município onde vota. Enquanto isso, no segundo turno ela pode votar ou justificar. Tem 60 dias tanto pro primeiro quanto pro segundo turno.”
O eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no dia 5 de outubro, tem até 4 de dezembro para justificar. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve se dirigir a qualquer local de votação e preencher o formulário de justificativa. Para votar, basta levar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou identidade funcional. Não é possível votar apenas com o título de eleitor. Mas, apesar, de não ser obrigatório, ele facilita a verificação da zona e seção.
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