By: INTERVALO DA NOTICIAS
O Projeto de Lei número 51 de 2014, apresentado pelo senador Ciro
Nogueira, do PP do Piauí, proíbe que as escolas cobrem dos responsáveis a
compra de material escolar de marcas específicas e padronizadas pela
instituição. O PLS exclui apenas a escolha de livros que continuam a
critério dos professores. A escola que descumprir a lei será penalizada
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O senador explica que a
lei vai diminuir os gastos com a compra de material escolar.
“A legislação já tratava disso, mas permite nos dias de hoje algum desvirtuamento. Principalmente a escolha de marcas que causam certo desconforto as pessoas ao procurar as vezes não encontram essas marcas ou a questão dos custos que os pais dos alunos têm todos os anos.Eu tenho certeza que com isso estando bem mais explicito os pais dos alunos terão um ganho ao comprar o material escolar dos seus filhos.”
O projeto também estabelece que as escolas que adotarem o uso de material coletivo deverão fornecê-los sem custos adicionais. A medida tramita na Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
“A legislação já tratava disso, mas permite nos dias de hoje algum desvirtuamento. Principalmente a escolha de marcas que causam certo desconforto as pessoas ao procurar as vezes não encontram essas marcas ou a questão dos custos que os pais dos alunos têm todos os anos.Eu tenho certeza que com isso estando bem mais explicito os pais dos alunos terão um ganho ao comprar o material escolar dos seus filhos.”
O projeto também estabelece que as escolas que adotarem o uso de material coletivo deverão fornecê-los sem custos adicionais. A medida tramita na Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
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