By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
Segundo dispõe o artigo 39, Inciso X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, caracteriza prática abusiva nas relações de consumo, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Os consumidores que se sentirem lesados devem exigir a nota fiscal para que possam, querendo, tomar as necessárias providências comparecer ao Procon.
“Vale ressaltar que tal prática, acima da análise no âmbito da legalidade, deve ser avaliada sob o âmbito da questão moral e humana. Aproveitar-se de uma ocasião pós-trágica para obter lucro injustificável de pessoas em situação de desespero e dificuldades extremas, é no mínimo desumano e cruel”, afirma o coordenador do Procon de Irati, Ronaldo Luiz Evangelista.
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