By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Sassá Oliveira (Rádio Najuá)
Da mesma forma da criminalidade tradicional, a cibercriminalidade pode
assumir muitas formas e pode ocorrer a qualquer hora ou lugar. A
facilidade e praticidade das redes sociais acabam transformando pessoas
comuns em críticos ferrenhos. Porém, os comentários muitas vezes
ultrapassam as barreiras do aceitável e acabam humilhando,
ridicularizando, destruindo a imagem das pessoas. Em Irati, as acusações
contra a Prefeitura Municipal através das redes sociais se
transformaram em caso de polícia.
No último sábado (07) foi registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, contra um empresário que teria postado ofensas contra a prefeitura no Facebook. Por esse motivo, o autor dos comentários foi convocado para comparecer a Delegacia de Irati e prestar esclarecimentos na tarde desta quarta-feira (11).
A reportagem da Najuá procurou a prefeitura de Irati e o empresário para que ambos pudessem falar sobre o assunto. Até a conclusão desta reportagem, nenhum deles se manifestou sobre o caso.
O ato do empresário contra a prefeitura foi enquadrado como desacato (crime contra a administração da justiça) e injúria (crime contra a pessoa).
De acordo com o Boletim de Ocorrência, o empresário utilizou as redes sociais para postar palavras de baixo calão para criticar o prefeito Odilon Burgath (PT). O empresário também teria acusado a administração municipal de crime de prevaricação. Segundo a denúncia, ele postou fotos de alguns trabalhos supostamente realizados pela prefeitura em espaços particulares. O empresário teria acusado a prefeitura de ter fornecido maquinário e serviços públicos a pessoas filiadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A prefeitura se defendeu dizendo que nos casos citados pelo empresário, se de fato for constatado qualquer tipo de serviço que não seja autorizado por lei, será instaurado processo administrativo contra a pessoa que autorizou. No entanto, ao que consta ocorreu apenas um rebaixamento de guia para permitir o acesso, o que é legal.
Delegado explica legislação
A reportagem da Najuá conversou sobre o assunto com o delegado da Polícia Civil de Irati, Jorge Luis Wolker. Segundo ele, muitas vezes as pessoas utilizam as redes sociais para fazer críticas e acusações sem se preocupar em apurar a veracidade dos fatos que estão postando, comentando, curtindo ou compartilhando.
Wolker afirmou que a troca de ofensas, acusações ou calúnias através das redes sociais é considerada uma conduta criminosa, passível de indenização por danos morais.
O delegado ainda explicou que as sanções não recaem somente em quem posta ou faz o comentário na internet, mas se estende também a quem curte ou compartilha. “Quem curte, compartilha ou faz comentário a respeito de um link que seja considerado uma calúnia, difamação ou injuria a uma determinada pessoa, também comete o crime. Ele está aderindo ao comportamento criminoso da pessoa que postou o link”, ressalta o Delegado.
Os criminosos cibernéticos, como são tratados pela polícia, usam os mais variados métodos para extravasar e manifestar suas opiniões da maneira mais agressiva possível. Geralmente os autores de crimes cibernéticos são pessoas comuns que trabalham e possuem uma vida normal.
Caso de Irati ganhou repercussão mundial
Wolker cita o caso de um menino de Irati que foi colocado à venda nas redes sociais. O caso registrado em março deste ano teve repercussão internacional. Na oportunidade, um jovem postou um anúncio na internet oferecendo um menino negro como escravo. Um rapaz de Irati se sentiu ofendido e denunciou o caso a polícia. A publicação na rede social anunciava promoção do dia: “Negro africano legitimo, único dono, bom estado de saúde”. Um rapaz de Irati compartilhou o anúncio e ainda comentou “baratinho”. Ele também o postou o link no perfil de um jovem negro da cidade.
Mulheres são condenadas a pagar indenização
No início deste mês, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo. No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência.
Denúncia
Wolker comenta que qualquer pessoa que se sentir vítima de calúnia, difamação ou injuria pode denunciar o caso a polícia. O Delegado diz que a vítima deve procurar a Polícia Civil, registrar o Boletim de Ocorrência, imprimir o comentário do Facebook e indicar o autor do comentário.
Depois disso, o autor assina o Termo Circunstanciado e o caso é encaminhado para o Fórum da Comarca. “A justiça vai decidir pelo arquivamento ou não da denúncia. Entre as sanções estão o pagamento de cesta básica e prestação de serviços a comunidade. Além do processo criminal, o autor ainda pode responder um procedimento civil por danos morais”, explica Wolker.
Fakes
Questionado sobre a situação dos fakes, pessoas que criam perfis falsos para denegrir a honra de uma instituição, empresa ou cidadão, o Delegado conta que um internauta está respondendo criminalmente por um comentário feito contra a Igreja São Miguel de Irati. O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.
“Compartilhou ou aderiu é parte integrante como coautor da mesma ação criminosa. As pessoas precisam tomar cuidado. Às vezes acontecem casos que a pessoa vê determinada matéria fica revoltada e compartilha. Se o fato não é verdadeiro, a vítima pode tomar as providências legais”, confirma.
No último sábado (07) foi registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, contra um empresário que teria postado ofensas contra a prefeitura no Facebook. Por esse motivo, o autor dos comentários foi convocado para comparecer a Delegacia de Irati e prestar esclarecimentos na tarde desta quarta-feira (11).
A reportagem da Najuá procurou a prefeitura de Irati e o empresário para que ambos pudessem falar sobre o assunto. Até a conclusão desta reportagem, nenhum deles se manifestou sobre o caso.
O ato do empresário contra a prefeitura foi enquadrado como desacato (crime contra a administração da justiça) e injúria (crime contra a pessoa).
De acordo com o Boletim de Ocorrência, o empresário utilizou as redes sociais para postar palavras de baixo calão para criticar o prefeito Odilon Burgath (PT). O empresário também teria acusado a administração municipal de crime de prevaricação. Segundo a denúncia, ele postou fotos de alguns trabalhos supostamente realizados pela prefeitura em espaços particulares. O empresário teria acusado a prefeitura de ter fornecido maquinário e serviços públicos a pessoas filiadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A prefeitura se defendeu dizendo que nos casos citados pelo empresário, se de fato for constatado qualquer tipo de serviço que não seja autorizado por lei, será instaurado processo administrativo contra a pessoa que autorizou. No entanto, ao que consta ocorreu apenas um rebaixamento de guia para permitir o acesso, o que é legal.
Delegado explica legislação
A reportagem da Najuá conversou sobre o assunto com o delegado da Polícia Civil de Irati, Jorge Luis Wolker. Segundo ele, muitas vezes as pessoas utilizam as redes sociais para fazer críticas e acusações sem se preocupar em apurar a veracidade dos fatos que estão postando, comentando, curtindo ou compartilhando.
Wolker afirmou que a troca de ofensas, acusações ou calúnias através das redes sociais é considerada uma conduta criminosa, passível de indenização por danos morais.
O delegado ainda explicou que as sanções não recaem somente em quem posta ou faz o comentário na internet, mas se estende também a quem curte ou compartilha. “Quem curte, compartilha ou faz comentário a respeito de um link que seja considerado uma calúnia, difamação ou injuria a uma determinada pessoa, também comete o crime. Ele está aderindo ao comportamento criminoso da pessoa que postou o link”, ressalta o Delegado.
Os criminosos cibernéticos, como são tratados pela polícia, usam os mais variados métodos para extravasar e manifestar suas opiniões da maneira mais agressiva possível. Geralmente os autores de crimes cibernéticos são pessoas comuns que trabalham e possuem uma vida normal.
Caso de Irati ganhou repercussão mundial
Wolker cita o caso de um menino de Irati que foi colocado à venda nas redes sociais. O caso registrado em março deste ano teve repercussão internacional. Na oportunidade, um jovem postou um anúncio na internet oferecendo um menino negro como escravo. Um rapaz de Irati se sentiu ofendido e denunciou o caso a polícia. A publicação na rede social anunciava promoção do dia: “Negro africano legitimo, único dono, bom estado de saúde”. Um rapaz de Irati compartilhou o anúncio e ainda comentou “baratinho”. Ele também o postou o link no perfil de um jovem negro da cidade.
Mulheres são condenadas a pagar indenização
No início deste mês, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo. No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência.
Denúncia
Wolker comenta que qualquer pessoa que se sentir vítima de calúnia, difamação ou injuria pode denunciar o caso a polícia. O Delegado diz que a vítima deve procurar a Polícia Civil, registrar o Boletim de Ocorrência, imprimir o comentário do Facebook e indicar o autor do comentário.
Depois disso, o autor assina o Termo Circunstanciado e o caso é encaminhado para o Fórum da Comarca. “A justiça vai decidir pelo arquivamento ou não da denúncia. Entre as sanções estão o pagamento de cesta básica e prestação de serviços a comunidade. Além do processo criminal, o autor ainda pode responder um procedimento civil por danos morais”, explica Wolker.
Fakes
Questionado sobre a situação dos fakes, pessoas que criam perfis falsos para denegrir a honra de uma instituição, empresa ou cidadão, o Delegado conta que um internauta está respondendo criminalmente por um comentário feito contra a Igreja São Miguel de Irati. O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.
“Compartilhou ou aderiu é parte integrante como coautor da mesma ação criminosa. As pessoas precisam tomar cuidado. Às vezes acontecem casos que a pessoa vê determinada matéria fica revoltada e compartilha. Se o fato não é verdadeiro, a vítima pode tomar as providências legais”, confirma.
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