By: INTERVALO DA NOTICIAS
A Câmara analisa proposta (PEC 311/13) que determina a perda de
mandato, por meio de ofício da Mesa Diretora, para os deputados que
tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade
administrativa, crimes contra a administração pública ou condenados pela
Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
O autor da proposta, deputado Vieira da Cunha, do PDT gaúcho, afirmou que o objetivo é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.
"A perda de mandato será declarada de ofício pela Mesa. Não teremos, portanto, a repetição de episódios como o caso do Donadon, porque há uma clara, uma evidente incompatibilidade entre o exercício do mandato e o cumprimento de uma pena. Nenhum deputado pode continuar deputado sendo presidiário."
Para o cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paulo Baía, o principal ganho da proposta é justamente harmonizar as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário.
"A condenação, em última instância e sem recurso, já retira os direitos políticos do parlamentar, e ele, sem direitos políticos, não pode exercer o mandato. Mas o Poder Judiciário não pode cassar o mandato dos parlamentares, cabe ao Legislativo."
A Câmara também está analisando proposta do Senado (PEC 18/13) que determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder ou tiver os direitos políticos suspensos; quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato ou para os parlamentares que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O autor da proposta senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB de Pernambuco, destacou que a perda de mandato por meio de ofício vai livrar os parlamentares do constrangimento de cassarem seus colegas.
"Para dirimir dúvidas, para estabelecer um rito onde ficasse definitivamente esclarecido que nos crimes cometidos em função da improbidade administrativa, contra a administração pública a pessoa perderia o mandato. E essa perda se daria automática."
A proposta do Senado mantém o voto secreto e maioria absoluta nos casos em que o parlamentar tiver comportamento incompatível com o cargo de deputado ou senador ou tiver faltado com o decoro parlamentar.
O autor da proposta, deputado Vieira da Cunha, do PDT gaúcho, afirmou que o objetivo é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.
"A perda de mandato será declarada de ofício pela Mesa. Não teremos, portanto, a repetição de episódios como o caso do Donadon, porque há uma clara, uma evidente incompatibilidade entre o exercício do mandato e o cumprimento de uma pena. Nenhum deputado pode continuar deputado sendo presidiário."
Para o cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paulo Baía, o principal ganho da proposta é justamente harmonizar as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário.
"A condenação, em última instância e sem recurso, já retira os direitos políticos do parlamentar, e ele, sem direitos políticos, não pode exercer o mandato. Mas o Poder Judiciário não pode cassar o mandato dos parlamentares, cabe ao Legislativo."
A Câmara também está analisando proposta do Senado (PEC 18/13) que determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder ou tiver os direitos políticos suspensos; quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato ou para os parlamentares que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O autor da proposta senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB de Pernambuco, destacou que a perda de mandato por meio de ofício vai livrar os parlamentares do constrangimento de cassarem seus colegas.
"Para dirimir dúvidas, para estabelecer um rito onde ficasse definitivamente esclarecido que nos crimes cometidos em função da improbidade administrativa, contra a administração pública a pessoa perderia o mandato. E essa perda se daria automática."
A proposta do Senado mantém o voto secreto e maioria absoluta nos casos em que o parlamentar tiver comportamento incompatível com o cargo de deputado ou senador ou tiver faltado com o decoro parlamentar.
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