By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Élio Kohut (Intervalo da
Noticias) – Imagem: Divulgação
DESOBEDIENCIA/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO
PERMITIDO
Foram recebidas varias denuncias via 190 relatando que havia um veículo
do tipo Kadett na cor cinza com três indivíduos efetuando disparos com arma de
fogo na Vila da Luz, a equipe realizou patrulhamentos e na avenida são João
realizou a abordagem do veiculo denunciado, tratava-se do veículo GM/KADETT na
cor prata, o qual foi vistoriado, sendo encontradas bebidas alcoólicas e
um revolver de calibre 38 com a numeração raspada, no tambor da arma foram
encontrados três cartuchos intactos e um deflagrado. Feito o termo
circunstanciado referente à bebida alcoólica apreendida conforme Art. 100
"A" da Lei Municipal nº 1861 e encaminhado o CONDUTOR até a delegacia
de policia civil para procedimentos, já que o mesmo assumiu ser o proprietário
da arma em questão. O
veiculo Kadett foi recolhido ao pátio da 4ª Cia/PM, uma vez que o condutor não
possui Carteira nacional de habilitação, e também não era o proprietário do
veículo.
DESOBEDIÊNCIA
Em patrulhamento pela Vila da Luz a equipe policial realizou
abordagem no veiculo CITROEN/C3, o qual o qual foi abordado sendo feita a
identificação do condutor e posteriormente ao vistoriar tal veículo fora
encontrada e apreendida uma garrafa de bebida destilada localizada no interior
do veiculo. Elaborado termo circunstanciado referente à situação, e realizado
Teste etilométrico no condutor, apresentado resultado superior ao permitido
sendo então feitas as notificações conforme o Código de Transito brasileiro.
CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL
A equipe policial prestou atendimento a um acidente do tipo choque com
objeto envolvendo os veículos FIAT/UNO ELECTRONIC cor vermelha placa e uma FIAT
STRADA (estacionada); ao chegar ao local foi realizada a abordagem e
identificação dos envolvidos, os quais foram conduzidos até a 4ª Cia de policia
militar sendo que o condutor do FIAT/UNO, apresentava sintomas de embriaguez
sendo submetido a teste etilométrico apresentando resultado acima do permitido
feito o boletim de ocorrência, notificações cabíveis e encaminhamento do Sr.
João até a delegacia de policia local para demais procedimentos; A proprietária
do veiculo estacionado queixou-se de ameaças e agressões por parte do condutor
do veículo FIAT/UNO, de forma que foi orientada quanto aos procedimentos
cabíveis, mesmo assim não manifestou interesse de representação contra o
noticiado, informando que irá decidir posteriormente. Feito o registro dos
fatos e orientadas as partes.
Lesão Corporal – Violência
Doméstica: 08/09/2012 ás 06h00min (Hora do Fato)
Atendendo solicitação de enfermeiro que trabalha no P.S. de Ligação, a
equipe de serviço deslocou até a localidade de Jaciaba, onde segundo
informações uma Sra. havia sido agredida pelo ex-marido. Segundo informações a
mesma apresentava varias lesões não vindo a entrar em contato com a policia por
medo. No local entrado em contato com a vítima a mesma relatou ter sido
agredida com uma cadeira e que tais agressões são constantes. Diante do fato a
equipe efetuou buscas pelas redondezas a fim de encontrar o agressor, não
logrou êxito sendo então a vítima foi orientada quanto aos procedimentos.
Cumprimento de Mandado
Judicial: 09/09/2012 ás 19h00min (Hora do Fato)
Durante patrulhamento pela Rua Juscelino Kubistchek, Vila da Luz, a
Equipe de serviço veio a reconhecer e abordar certo rapaz, o qual possuía os
seguintes mandados o qual possuía mandados de prisão. Diante do fato fora dada
voz de prisão, e então encaminhado a 4ª Cia para confecção de Boletim e
posteriormente conduzido até a Delegacia de Policia Judiciária para dar
continuidade aos procedimentos.
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