By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda, ligadas a Cláudia Cordeiro.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná referente a uma ação por improbidade administrativa contra Cunha. Cabe recurso. A decisão da Justiça Federal, dada pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, inclui a indisponibilidade de ativos financeiros e imóveis. Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que
investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no
Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse
concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais
US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em
contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas
offshores supostamente controladas pelo deputado.
Para o juiz, documentos repassados por autoridades suíças indicam a
existência de várias contas no exterior movimentadas por Cunha e sua
mulher, Cláudia Cruz. "A documentação repassada pelas autoridades suíças
demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário
entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram
abertas e movimentadas pelo Deputado Federal Eduardo Cunha e por sua
companheira, Cláudia Cruz", afirmou o magistrado.
Outro elemento considerado pelo juiz em sua decisão foi o fato de Cunha
ter feito transferências de recursos de uma conta do trust Orion SP,
mantido na Suíça, para a conta da empresa offshore Netherton
Investiments LTD. Segundo o juiz, os recursos das contas mantidas por
Cunha e Cláudia Cruz no exterior não foram declarados às autoridades
brasileiras. "Ressalte-se que nenhum desses valores foram declarados às
autoridades brasileiras competentes (Banco Central, Justiça Eleitoral ou
Receita Federal do Brasil)", diz um trecho do despacho do juiz.
Em outro trecho da decisão, o juiz diz acreditar que Cunha bancou
politicamente a permanência de Zelada na direção internacional da
Petrobras. "É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu
sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada
no cargo de Diretor Internacional da Petrobras", afirmou.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o deputado
Eduardo Cunha classificou a ação movida pelo MPF como "absurda" e disse
que recorrerá da decisão que bloqueou seus bens. "Quanto à ação de hoje
do juízo da Vara Cível de Curitiba, de bloqueio de bens, entrarei
imediatamente com recurso em instância superior para reverter a
decisão", disse um trecho da nota.
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