segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Confira o que mudou em relação ao Seguro-Desemprego



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Edilson Kernicki (Rádio Najuá) Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)

O governo adotou novos critérios para a concessão de seguro-desemprego a fim de priorizar a reinserção do trabalhador no mercado. Para tanto, atualmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa e realiza o acerto com o ex-empregador, logo depois que sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ele deve se encaminhar a uma Agência do Trabalhador, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou agência credenciada da Caixa Econômica Federal para dar entrada no pedido do benefício, que será pago em cinco parcelas baseadas no rendimento obtido nos últimos dois meses trabalhados.
A primeira parcela do seguro desemprego é paga 30 dias após o saque do FGTS. Contudo, antes disso, o trabalhador desempregado precisa atender a esses critérios estabelecidos pela Previdência Social. Profissionais com graduação, por exemplo, são encaminhados a entrevistas de emprego em sua área de formação, a fim de ser redirecionado para o mercado de trabalho. O seguro só é obtido após o candidato a um novo emprego esgotar as possibilidades dentre as vagas ofertadas pela própria Agência – dentro de sua respectiva formação.
Trabalhadores sem graduação são encaminhados para cursos de aprimoramento profissional, oferecidos gratuitamente. Nos dois casos, antes de ter acesso ao seguro desemprego, os trabalhadores precisam assinar um termo de ciência de que o benefício não poderá ser solicitado novamente nos próximos dois anos.
A reportagem da Najuá conversou com o coordenador da Agência do Trabalhador de Prudentópolis, José Pereira Avelar, que explicou as novas regras do seguro-desemprego. Segundo ele, quando a pessoa busca o benefício pela segunda vez, o sistema automaticamente a direciona para a realização de um curso de capacitação, pois o governo entende que o trabalhador que busca o auxílio mais de duas vezes num intervalo de menos de dez anos precisa se qualificar para se manter no mercado.
De acordo com Avelar, os cursos ofertados aos trabalhadores desempregados são ministrados na mesma cidade em que ela mora. Em Prudentópolis, o Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos ministrados geralmente pelo SENAC. Estão sendo ofertados os cursos de vendedor, operador de caixa, auxiliar de cozinha, pizzaiolo, pelo SENAC. Já o SENAI oferece o curso de técnico em manutenção de computadores, ministrado no Colégio Barão de Capanema. Conforme o coordenador da Agência, esse último curso atende a desempregados e também a estudantes.
Ele acrescenta que, ainda nesta semana, se iniciam os cursos de motoniveladora e de retroescavadeira para pessoas que são motoristas e querem se especializar nesta área. “O beneficiário faz aqui na Agência uma pré-matrícula e ele vai efetivá-la na entidade correspondente”, explica Avelar.
Os cursos são gratuitos e, na definição do coordenador da Agência do Trabalhador, “conhecimento nunca é demais”. Ou seja, mesmo que o trabalhador não venha a utilizar o conhecimento do curso dentro de uma área profissional, pode usar em seu dia a dia. Além disso, a qualificação facilita o redirecionamento para o mercado formal.
Avelar reitera que todo trabalhador desempregado que estiver fazendo o curso de qualificação tem acesso ao seguro-desemprego. Mesmo não-beneficiários do seguro conseguem também se matricular nesses cursos de qualificação. Procure a Agência mais próxima para mais informações sobre os cursos disponíveis.
FuturoO coordenador da Agência do Trabalhador de Prudentópolis observa que esse período em que o trabalhador recebe o seguro desemprego e não está trabalhando, nem contribuindo com o INSS, vai fazer falta lá no futuro, quando for solicitar a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Cada trabalhador tem direito a receber até cinco parcelas, o que contabiliza mais cinco meses, por exemplo, que ele terá que trabalhar para completar o tempo necessário para se aposentar. O benefício cessa após o pagamento das cinco parcelas. Se o trabalhador tiver a carteira novamente registrada nesse período, deve informar a Agência, para suspender o seguro.
Quem tem direito?
Trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento, nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Documentos necessários
- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Confira a entrevista com José ao repórter Élio Kohut:  


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